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ERC recomenda normas de cobertura aos meios de comunicação

Numa altura em que existem vários incêndios ativos em Portugal a ERC recorda que "as práticas jornalísticas adotadas neste tipo de circunstâncias dramáticas devem garantir um tratamento informativo rigoroso e isento"

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) recomenda aos meios de comunicação que "observem os princípios e recomendações" da “Diretiva para a cobertura informativa de incêndios rurais e outras catástrofes”, em comunicado enviado hoje.

Numa altura em que existem vários incêndios ativos na região centro e norte do país, o regulador recorda que "as práticas jornalísticas adotadas neste tipo de circunstâncias dramáticas devem garantir um tratamento informativo rigoroso e isento, prosseguindo o escrupuloso cumprimento das normas ético-legais da atividade jornalística e o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos afetados".

A ERC remete para a diretiva datada de outubro de 2020, que contempla 16 normas orientadoras, como por exemplo que "o recurso a transmissões em direto deve ser ponderado em função do valor informativo das imagens e do direito à privacidade e proteção da vulnerabilidade das vítimas e seus familiares, evitando-se o seu prolongamento". "Deve, igualmente, ser evitada a exaustiva e constante repetição de imagens", lê-se.

Outra norma determina que "a utilização de determinados recursos técnicos – efeitos de som, música de fundo e outros –, o recurso a frases estereotipadas, o uso excessivo de adjetivação e lugares comuns/generalizações que possam contribuir para empolar o acontecimento e/ou para agravar a dor de vítimas e familiares devem ser evitados".

Nesta diretiva determina-se igualmente que "o recurso a imagens de videoamador e a todo o tipo de conteúdos captados pelos cidadãos deve assegurar a validação do seu conteúdo, acrescentar valor à informação a divulgar, de forma contextualizada e claramente identificável enquanto tal, devendo a sua exibição ser sujeita a tratamento editorial de forma a respeitar as regras que regem a produção jornalística".

No documento lê-se também que "os órgãos de comunicação social devem abster-se de recolher imagens e declarações de vítimas, familiares ou pessoas em manifesto estado de vulnerabilidade psicológica, emocional ou física, independentemente do consentimento dado pelas mesmas", bem como "abster-se de recolher imagens e declarações de vítimas ou testemunhas menores de idade, a menos que o seu depoimento seja imprescindível para o apuramento dos factos e não seja reproduzível através de discurso indireto pelo repórter".

É de destacar ainda uma norma que dita que a "utilização de imagens de arquivo deve ser identificada, de forma visível e inequívoca, assim como a indicação do local e data de recolha das mesmas".

Pelo menos sete pessoas morreram e 40 ficaram feridas, duas com gravidade, nos incêndios que atingem desde domingo a região norte e centro do país, nos distritos de Aveiro, Porto, Vila Real e Viseu, destruíram dezenas de casas e obrigaram a cortar estradas e autoestradas, como a A1, A25 e A13.

As mais recentes vítimas são três bombeiros que morreram hoje num acidente quando se deslocavam para um incêndio em Tábua, distrito de Coimbra.

A área ardida em Portugal continental desde domingo ultrapassa os 62 mil hectares, segundo o sistema europeu Copernicus, que mostra que na região norte e centro, atingida pelos incêndios desde o fim de semana, já arderam 47.376 hectares.

Hoje, cerca das 17:30, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registava 180 ocorrências, envolvendo mais de 6.300 operacionais, apoiados por 1.900 meios terrestres e 39 meios aéreos.

Setembro 17, 2024 . 18:51

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