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Ministério Público investiga alegada recusa de atendimento a grávida nas Caldas da Rainha

A ULS Oeste referiu ter instaurado uma “ação de controlo interno” para “aferir os procedimentos internos em vigor no que respeita a contigências da urgência de Ginecologia/ Obstetrícia”.

O Ministério Público (MP) abriu um inquérito ao caso da grávida com hemorragias após um aborto espontâneo a quem o hospital de Caldas da Rainha terá recusado assistência em 5 de agosto, confirmou a Procuradoria-Geral da República à agência Lusa.
Nesse dia (em que a urgência de Obstetrícia estava fechada), o comandante dos bombeiros de Caldas da Rainha, Nelson Cruz, relatou que às 07h21 uma ambulância da corporação foi acionada pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) para socorrer uma mulher de 32 anos que estava em frente à urgência, dentro do carro, com hemorragias, após sofrer um aborto espontâneo.
Chegados ao local, os bombeiros passaram informações sobre estado da mulher ao CODU e disseram ao marido para ir pedir ajuda dentro do hospital, embora o homem já o tivesse feito assim que chegaram.
“O CODU deu a possibilidade de irem para a Maternidade Bissaya Barreto, em Coimbra, mas o colega alertou que a senhora estava com uma hemorragia tão abundante que não ia ser fácil chegarem […] em segurança sem terem um apoio diferenciado, porque são 130 quilómetros, mais de uma hora de caminho”, disse.
Após insistência dos bombeiros junto do CODU e do centro de orientação com o hospital, relatou, a mulher foi atendida às 08h04 por uma médica.
Já a Unidade Local de Saúde (ULS) do Oeste, a que pertence o hospital de Caldas da Rainha, esclareceu que a mulher foi “prontamente admitida” quando a unidade soube do seu estado, o que é rejeitado pela família e pelos bombeiros.
Ao canal de televisão CNN, o marido da grávida – que não respondeu ao pedido de esclarecimentos feito pela Lusa - contou a mulher estava a tomar banho quando sofreu o aborto, tendo ambos seguido para a urgência hospitalar, a cerca de meia hora do seu local de residência, com o feto “dentro de um saco”.
Enquanto a mulher ficou no veículo, com hemorragias, o homem dirigiu-se à portaria do hospital, no distrito de Leiria.
“Dois porteiros perguntaram-me se estava a precisar de ajuda e eu disse que a minha esposa aparentemente teve um aborto espontâneo, estava ali e precisava ser atendida porque estava a sangrar”, relatou.
Os porteiros, acrescentou, “responderam que o hospital não estava a atender grávidas e pediram para telefonar para os números” indicados no cartaz afixado na porta, pelo que ligou para o 112.
Contudo, também confrontada com a descrição do homem, a ULS respondeu que o homem questionou por duas vezes cada um dos vigilantes “sem referir em momento algum o motivo de vinda à unidade hospitalar” ou dar “informação relevante sobre a necessidade de assistência médica”.
Por isso, foi informado de que a urgência de Ginecologia/Obstetrícia não estaria a funcionar e que deveria seguir as instruções constantes do cartaz afixado, com os números de telefone da Linha da Saúde 24 ou do 112, a que o homem recorreu.
O hospital disse que apenas soube do estado de saúde da mulher quando foi contactado pelo CODU para uma médica obstetra avaliar a utente, após ser acionada a ambulância dos bombeiros de Caldas da Rainha, que se deslocou ao parque de estacionamento.
“A obstetra da ULS do Oeste, assim que tomou conhecimento da situação, deu instruções para que a utente fosse admitida na urgência, tendo a mesma sido então prontamente assistida”, afirmou a instituição hospitalar, acrescentando que “a situação mereceu o atendimento médico necessário e adequado à situação clínica” e que a mulher “ficou em vigilância na unidade hospitalar”.
O comandante dos bombeiros contrapôs referindo que, já antes do contacto do CODU com o hospital, a pedido dos bombeiros, o homem insistiu na urgência para que a mulher fosse atendida, obtendo como resposta que uma médica se deslocaria ao veículo onde ela se encontrava, o que não aconteceu.
A ULS Oeste referiu ter instaurado uma “ação de controlo interno” para “aferir os procedimentos internos em vigor no que respeita a contingências na urgência de Ginecologia/Obstetrícia” e está a colaborar nos inquéritos abertos pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) e pela Entidade Reguladora dos Serviços de Saúde (ERSE).|

Setembro 18, 2024 . 20:43

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