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Ministro da Agricultura tem três meses para apresentar plano de ação para a floresta

José Manuel Fernandes, foi incumbido “de apresentar no prazo de três meses um plano de ação para a floresta”, com “uma estratégia” para valorizar a floresta

O ministro da Agricultura tem de apresentar dentro de três meses um plano de ação para a floresta, com o objetivo de “dar valor” ao setor e prevenir incêndios rurais, segundo uma resolução hoje aprovada em Conselho de Ministros.

José Manuel Fernandes, foi incumbido “de apresentar no prazo de três meses um plano de ação para a floresta”, com “uma estratégia” para “valorizar a floresta”, disse o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, no final da reunião do Conselho de Ministro.

De acordo com o governante, o objetivo é “valorizar os produtos florestais, dar rendimento aos produtores florestais”, pois é convicção do executivo de que é “por aí que passa o combate aos incêndios”.

Uma outra resolução aprovada pelo Conselho de Ministros define quais os concelhos e freguesias abrangidas pela situação de calamidade, com base num trabalho técnico dos serviços das florestas e da proteção civil, cuja lista foi adotada pelo Governo.

Entre as medidas previstas para responder aos prejuízos provocados pelos recentes incêndios nas zonas Norte e Centro do país, Castro Almeida referiu que também está previsto “apoio à recuperação florestal”, na estabilização e recuperação de áreas afetadas e “apoios para a substituição” de máquinas, equipamentos, armazéns e “várias construções ligadas à produção florestal”.

Os apoios vão ainda abranger “equipamentos e infraestruturas públicas”, nomeadamente vias de comunicação, mas também estações de tratamento de águas e de esgotos, instalados em ambiente rural e que “sofreram danos relevantes”, assim como um apoio geral à remoção de escombros.

As medidas de apoio vão ser operacionalizadas através das câmara municipais que, juntamente com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), terão a seu cargo o levantamento e avaliação de danos, cabendo às CCDR Norte ou do Centro o pagamento das despesas.

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