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Pena suspensa a videntes por burla de 290 mil euros em Barcelos

A história remonta a 2017 ou 2018, quando Maria conheceu os arguidos e passou a recorrer aos seus serviços de astrologia.

O Tribunal de Braga condenou hoje a penas suspensas dois alegados videntes que burlaram um homem e uma mulher de Barcelos, em cerca de 290 mil euros.

Um dos arguidos foi condenado a cinco anos de prisão e o outro a quatro anos e 11 meses.

Os dois que estavam em prisão preventiva desde abril de 2023, foram hoje restituídos à liberdade, sujeitos a apresentações em posto policial duas vezes por semana e proibidos de se ausentarem do país, tendo de entregar os respetivos passaportes e pagar 19 mil euros ao homem lesado.

Na leitura do acórdão, a juiz presidente disse que os arguidos se aproveitaram da “fragilidade e da crendice” das vítimas.

A mulher lesada poderá ser acusada, também ela, de burla às pessoas a quem pediu dinheiro emprestado para satisfazer as “exigências” dos videntes.

O tribunal deu como provada quase toda a acusação, tendo apenas reduzido o montante da burla, de 339.500 euros para perto de 290 mil.

A história começou em 2017 ou 2018, quando Maria, uma pessoa “frágil e vulnerável a nível psicológico” e “profundamente religiosa e ingénua”, conheceu os arguidos e passou a recorrer aos seus serviços de astrologia.

Nessas circunstâncias, Maria comunicou aos arguidos que em 2012 tinha jogado no Euromilhões em França, juntamente com outras pessoas, e que acreditava ter ganhado um prémio no valor de 30 milhões de euros, sem que alguma vez tivesse reclamado a sua parte do mesmo.

Os arguidos logo se prontificaram a ajudá-la, dizendo que, com a “invocação de espíritos”, conseguiriam não só que ela recebesse o prémio, mas também multiplicar dinheiro.

Maria levantou das suas contas bancárias 102.500 euros e entregou-os aos videntes, mas estes disseram que era preciso mais e aconselharam-na a pedir dinheiro a outras pessoas.

Para o Ministério Público (MP), os arguidos agiram sempre “livre, deliberada e conscientemente, em comunhão de esforços e em execução de plano que previamente delinearam”, para fazerem suas as quantias que lhes eram entregues pelas vítimas.

Setembro 30, 2024 . 15:14

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