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MP e defesa pedem internamento do suspeito de ter matado homem em Pedrógão Grande

A Procuradora da República considerou que face à prova que foi feita em julgamento, “não há dúvidas de quem cometeu os crimes”

O Ministério Público (MP) e o advogado do suspeito de ter matado um homem em setembro de 2023, em Pedrógão Grande, consideraram que o arguido é inimputável e que deve ter uma pena de internamento.
O Tribunal Judicial de Leiria iniciou na segunda-feira o julgamento do jovem de 28 anos acusado de homicídio, detenção de arma proibida e profanação de cadáver.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva na cadeia de Santa Cruz do Bispo, optou por se remeter ao silêncio, justificando que “é demasiado traumático falar sobre o assunto”.
Nas alegações finais, que decorreram à tarde, o advogado de defesa Rui Ferreira, justificou ainda o silêncio do jovem com recomendação médica.
Já a procuradora da República considerou que, “face à prova que foi feita em julgamento, não há dúvidas de quem cometeu os crimes”.
No entanto, salientou que o arguido tem um relatório psiquiátrico que o aponta como inimputável à data dos factos, devido essencialmente à “ausência de medicação psiquiátrica, utilização de drogas e por estar exposto a stress”.
A magistrada considerou que possam ser aplicadas "medidas de segurança, cujo limite mínimo é de três anos e máximo de 16 anos”, que “não devem ser suspensas” e defendeu ainda a “reabilitação para reduzir a perigosidade e para proteção da comunidade”.
Rui Ferreira apontou ainda este caso como “dramático, em que uma doença severa com sintomas assombrosos até estar a ser devidamente tratada, acabou por provocar uma morte”.
Salientando que o arguido está a cumprir terapêutica psiquiátrica, depois de já ter estado internado no hospital de Santo André, em Leiria, e no hospital de Caxias, Rui Ferreira defendeu o internamento do jovem, mas admite a suspensão, caso se confirme que não existe perigosidade.
À data dos factos, o arguido “apresentava um comportamento maníaco e paranoico”, com “tenebrosas alucinações que o faziam acreditar que o queriam assassinar a ele e à família” e, no primeiro interrogatório, admitiu que matou e tentou pôr termo à sua vida em seguida, para que os outros não morressem.
As várias testemunhas ouvidas durante toda a manhã confirmaram o estado “ansioso” e “stressado” do arguido durante a semana que antecedeu a festa organizada pelo acusado e no próprio dia.
Todos referiram ainda que o acusado falava de “situações que não faziam sentido”, como que estava a ser perseguido ou que o queriam matar a ele e às pessoas que estavam na festa.
O proprietário da quinta, onde a festa decorreu contou ao tribunal que no dia do alegado homicídio o arguido lhe revelou que tinha matado uma pessoa, levando-o ao local onde deixou o corpo.
“Estava muito agitado, o que dizia não fazia muito sentido”, contou, ao referir que o arguido se “sentiu mais aliviado” quando se entregou à polícia.
Outras testemunhas disseram ao coletivo de juízes que o arguido tinha tomado drogas. A namorada da altura acrescentou que quando viajaram para um hotel, uma semana antes da festa, o arguido "começou a dizer que as pessoas não estavam seguras, que escutavam os seus telefonemas".
"Perguntou porque é que tinha escolhido aquele hotel, pois desconfiava que tivesse sido influenciada, que estávamos a ser perseguidos e que quando chegássemos ao hotel estaria alguém à nossa espera para nos matar”, adiantou a rapariga.
No despacho de acusação, lê-se que o arguido, estrangeiro de 28 anos, não residente no país, conheceu, em 2022, um compatriota morador no concelho de Pedrógão Grande, norte do distrito de Leiria, proprietário de uma quinta e que “acordaram em desenvolver nesse espaço um evento festivo privado, entre 21 e 24 de setembro de 2023.
O arguido conheceu a vítima, um homem de 38 anos, também estrangeiro, no evento.
O MP adianta que o arguido, sujeito a uma perícia sobre a sua inimputabilidade, “no momento da prática dos factos, sofria de anomalia psíquica (...), sendo a sua conduta independente da sua vontade (...)".
A leitura do acórdão ficou agendada para o dia 21 de outubro, pelas 13h45.

Outubro 2, 2024 . 08:00

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