Relação familiar deixa de ser obrigatória para estatuto de cuidador informal principal
O Governo aprovou hoje alterações ao estatuto do cuidador informal que permite a pessoas sem relação familiar com as pessoas cuidadas aceder ao estatuto de cuidador principal, sendo apenas necessário partilhar residência.
De acordo com informações avançadas hoje pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Ramalho, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o valor de referência para atribuição de apoio ao cuidador informal principal sobe de um IAS, Indexante dos Apoios Sociais, com um valor de 509,26 euros, para 1,1 IAS, para um montante de 560,19 euros.
Ainda no que diz respeito ao cuidador informal principal, em caso de existir relação familiar com a pessoa cuidada deixa de ser necessária a coincidência fiscal entre ambos.
"As medidas são cirúrgicas, mas dirigidas aos pontos que verdadeiramente relevam. É alargado o universo do cuidador informal, permitindo que não sejam só familiares a tomar conta de alguém. Há muitos idosos muito sós e que na verdade são cuidados por pessoas que não são da sua família", assinalou Maria do Rosário Ramalho
De acordo com os dados apresentados, o valor médio dos apoios pagos aos cuidadores informais é de 324,16 euros e apenas sete mil cuidadores informais, dos 15 mil com estatuto aprovado, beneficiam do subsídio.
Com as alterações hoje aprovadas, a ministra estima que os encargos do Estado com os subsídios aos cuidadores informais aumentem em 30 milhões de euros, não só pelo aumento direto do valor do apoio, mas também pela facilitação do acesso ao estatuto de cuidador, o que pode levar a que mais pessoas o requeiram.