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Defesa de Orlando Figueira alega nulidade do processo e prescrição de crimes

Carla Marinho adiantou à Lusa já ter enviado pedidos de “habeas corpus” para a primeira instância logo no dia da detenção e na também na quinta-feira

A defesa do ex-procurador Orlando Figueira alega a nulidade do processo e a prescrição de crimes na Operação Fizz para justificar os pedidos de libertação imediata do antigo magistrado que deu entrada na quarta-feira na prisão de Évora.

Reiterando a “ilegalidade da prisão” do antigo procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) condenado a uma pena de seis anos e oito meses, a advogada Carla Marinho adiantou à Lusa já ter enviado pedidos de “habeas corpus” para a primeira instância logo no dia da detenção e na também na quinta-feira, aguardando ainda a subida do documento ao Supremo Tribunal de Justiça para ser analisado.

Além deste despacho, a advogada de Orlando Figueira contestou também a emissão e execução do mandado de condução à prisão do ex-procurador, ao declarar que também não foi dado prazo ao arguido para impugnar uma decisão de 1 de outubro e que está relacionada com a suposta prescrição de crimes pelos quais foi condenado em 2018.

Em causa estão os crimes de violação do segredo de justiça e de falsificação de documento. “Sendo questões que incidem sobre os direitos das pessoas, são passíveis de recurso. A prisão só pode operar quando já não há direito de recurso, ou seja, as decisões são definitivas, o que não sucedeu. É a violação da lei e da Constituição”, sublinhou, insistindo que “não há trânsito em julgado”.

Orlando Figueira foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) logo ao início da manhã de quarta-feira, sendo conduzido de seguida ao Estabelecimento Prisional de Évora.

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