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Homem condenado a 19 anos por matar a tiro companheira na Madeira

O homem que matou a tiro a companheira em maio de 2023, no concelho da Ribeira Brava foi condenado hoje a 19 anos de prisão pelo Tribunal da Madeira

O crime ocorreu na casa em que ambos viviam, na freguesia da Serra de Água, na zona oeste da ilha da Madeira, em 21 de maio de 2023, quando o arguido, então com 49 anos, disparou um revólver, que não estava autorizado a deter, por não possuir licença para o efeito, no pescoço da companheira, de 53 anos, provocando-lhe a morte.

O coletivo de juízes, presidido por Teresa Sousa, considerou-o culpado dos crimes de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo e condenou-o a uma pena única de 19 anos de prisão efetiva.

Na leitura do acórdão, a juíza disse que, na aplicação da pena, o tribunal teve em consideração o facto de o arguido não ter antecedentes criminais e de ter a vida organizada, apesar de ser alcoólico, trabalhando como levadeiro.

A juíza disse ainda que foi tido em conta o facto de ter uma filha adolescente e de as situações de violência entre ele e a companheira ocorrerem de parte a parte, salientando que o arguido revela capacidade de autocensura e tem noção do ato que cometeu.

A presidente do coletivo de juízes alertou, no entanto, para o elevado número de mortes registado em contexto de violência doméstica no país e sublinhou que a pena aplicada constitui também um aviso no sentido da prevenção desse tipo de crime.

No decurso do julgamento, que começou em 25 de julho, o arguido assumiu ter disparado contra a companheira, dizendo, no entanto, que não tinha intenção de a matar, mostrou-se arrependido e pediu desculpas à família da vítima.

Ficou também provado que a vítima não resistiu, provavelmente porque estaria a dormir quando o arguido lhe encostou o revólver no pescoço e disparou, ficando a bala alojada no cérebro.

Após a leitura do acórdão, a advogada de defesa, Sofia Figueiredo, admitiu que poderá recorrer da decisão, considerando haver no processo “‘nuances’ que deviam ser ponderadas de outra maneira”, mesmo tratando-se de um homicídio qualificado.

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