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Medicamentos para doenças autoimunes com regime excecional de comparticipação

A portaria assinada pela secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, entra em vigor de hoje a 45 dias

Os medicamentos biológicos destinados ao tratamento de doenças autoimunes dermatológicas, reumatológicas e gastroenterológicas vão beneficiar de um único regime excecional de comparticipação, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.

As doenças abrangidas por este regime são a artrite reumatoide, espondiloartrite axial (espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica), artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular, psoríase em placas, doença de Crohn e colite ulcerosa.

Por forma a uniformizar as condições de prescrição e dispensa de medicamentos relativas ao tratamento destas patologias, entende-se necessário proceder ao estabelecimento de um único regime excecional de comparticipação que abranja todas as situações”, lê-se no documento.

Este regime excecional de comparticipação, segundo a Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (SPG), vem “dar equilíbrio e justiça” aos doentes que têm doença inflamatória do intestino e que “procuram centros privados credenciados”, depois de o mesmo método ter sido aplicado em 2022 para as doenças reumáticas e de pele.

Para o responsável, trata-se de uma “situação de igualdade” face ao que já existia com outras doenças.

Pedro Figueiredo ressalvou que alguns doentes “poderão passar a recorrer a serviços privados”, lembrando que há regras para certificar os centros:

Nem todas pessoas vão poder prescrever e existem regras para que estes centros privados possam ser certificados”, afirmou, acrescentado que, “muitas vezes, não há possibilidade dentro do SNS para dar respostas em termos de consulta a todos estes doentes”.

De acordo com o despacho, os medicamentos “podem apenas ser prescritos em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento” das doenças abrangidas.

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