Tribunal suspende portaria do Governo que alterava nomeação de defensores oficiosos
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa aceitou a providência cautelar interposta pela Ordem dos Advogados (OA) relativa à portaria governamental para nomeação de advogados oficiosos à margem da OA, suspendendo assim a norma, anunciou hoje a ordem.
A Ordem dos Advogados iniciou em setembro um protesto contra a falta de atualização dos honorários das defesas oficiosas, defendendo a não inscrição dos advogados nas escalas dos tribunais.
Em resposta, o Ministério da Justiça alterou a 24 de setembro, a portaria que regulamenta o Sistema de Acesso ao Direito e Tribunais (SADT), que passou a permitir a nomeação de advogados oficiosos pelo tribunal, pelo Ministério Público ou por órgão de polícia criminal, em caso de indisponibilidade da OA.
Esta medida levou a uma resposta imediata da Ordem a considerar a portaria ilegal.
Entretanto, a OA explica, num comunicado hoje divulgado, que apresentou uma providência cautelar por motivo de alegada ilegalidade da portaria do Ministério da Justiça.
“A Providência Cautelar apresentada recentemente pela Ordem dos Advogados contra o Ministério da Justiça, tendo por objeto a portaria publicada pelo Governo sobre a nomeação de advogados no sistema de Acesso ao Direito e Tribunais, resultou na suspensão da eficácia das normas da mesma”, sublinha a OA na nota hoje divulgada.
Segundo o órgão representativo da classe, ao abrigo do artigo 130 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o TAF “entendeu suspender as normas da portaria, com efeitos a partir da citação do Ministério da Justiça”.
Segundo o mesmo órgão, “independentemente do resultado da ação principal, importa desde já garantir o respeito pela lei e pelas liberdades e garantias dos cidadãos, que foram colocados em causa com esta portaria”.