Acesso à carreira de juiz deixa de ter mestrado como obrigatório
O acesso à carreira de juiz deixa de ter como requisito o mestrado valendo a licenciatura, segundo medidas hoje aprovadas pelo Governo para simplificar a formação de uma classe profissional cujo recrutamento é difícil.
A medida, aprovada em Conselho de Ministros, foi anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após a reunião, e justificada com “a dificuldade crescente de recrutamento de juízes”, com cada vez menos concorrentes à carreira de juiz e menos pessoas a formarem-se no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
“Aprovámos um diploma para corrigir essas dificuldades, reajustando os requisitos de ingresso, alargando a base de recrutamento, simplificando o concurso e reduzindo a sua complexidade”, disse o ministro.
Um dos ajustamentos foi nos requisitos ao nível da formação. “Era obrigatório que os candidatos tivessem mestrado, o entendimento é que a licenciatura é suficiente”.
Segundo o Governo simplifica-se o processo moroso e complexo que obrigava os candidatos a perderem muito tempo, e acelera-se o tempo em que estão parados em processo de seleção e formação.
Outra medida tomada pelo Governo foi equiparar o estatuto de auditor de justiça, que têm os candidatos a juiz, ao estatuto de bolseiro de investigação.
Esse período de auditores de justiça dos candidatos a juiz tem “impacto nas condições remuneratórias”, e a equiparação permite por exemplo o direito a seguro de acidentes de trabalho, a transporte ou a apoio a candidatos mais carenciados, explicou Leitão Amaro.
“Com isto procuramos contribuir para o reforço da função da Justiça, o que implica a existência de mais candidatos, podendo ter cada vez melhores juízes e mais gente no Centro de Estudos Judiciários a fazer o percurso formativo”, disse o responsável.