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Municípios passam a poder decidir sobre alojamento local

O decreto-lei entra em vigor 90 dias a contar de hoje, data da publicação

Os municípios vão passar a poder adotar um regulamento administrativo próprio que defina “os procedimentos e os meios de atuação” para a atividade de alojamento local no respetivo território, segundo um decreto-lei publicado hoje em Diário da República.

A legislação, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, estabelece que, nos municípios com mais de um milhar de estabelecimentos de alojamento local, “a assembleia municipal deve deliberar expressamente, no prazo máximo de 12 meses contados da data em que o município atinja os 1.000 registos, se exerce o poder regulamentar” que lhe é atribuído.

O Governo já tinha anunciado a intenção de descentralizar as competências em matéria de registo de alojamentos locais, voltando a remeter para as autarquias a decisão de pôr fim a alojamentos locais em edifícios de habitação ou, em alternativa, não decretar o cancelamento imediato do registo de alojamento local e “convidar os intervenientes à obtenção de um acordo”.

No caso do cancelamento do registo, o decreto-lei estabelece as “condições” em que pode ser feito, o que o anterior não especificava.

Entre essas condições estão, entre outras, a inexistência de seguro obrigatório válido, a prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio urbano.

No decreto-lei hoje publicado, são atribuídas aos municípios “as ferramentas jurídicas para decidir em matéria de atribuição, regulação, fiscalização e promoção de processos de intervenção nas unidades de alojamento local”.

Essa atribuição inclui, nomeadamente, definir “os procedimentos e os meios de atuação em regulamento próprio” e faz-se “sem prejuízo das competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e do Instituto do Turismo de Portugal”.

O regulamento “pode prever a designação de um ‘provedor do alojamento local’ que apoie o município na gestão de diferendos entre os residentes, os titulares de exploração de estabelecimentos de alojamento local e os condóminos ou terceiros contrainteressados”, estabelece o Governo.

O Governo revê ainda a capacidade das unidades de alojamento local, fixando o máximo em nove quartos, igual à anterior legislação e 27 utentes.

Outubro 23, 2024 . 16:40

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