Todas as fórmulas para crianças com alergia ao leite de vaca passam a ser comparticipadas
Todas as fórmulas substitutas do leite para os bebés e crianças com alergia às proteínas do leite de vaca (APLV) passam a ser comparticipadas a partir de sexta-feira, o que beneficia 95% dos que têm este problema.
Até agora, apenas as fórmulas elementares, para as crianças com APLV severa, eram comparticipadas na sequência de uma portaria de 2019, cuja alteração vai permitir alargar o apoio do Estado às fórmulas extensamente hidrolisadas.
Trata-se de uma medida “mais justa”, considerou a médica imunoalergologista Sofia Luz, assinalando que o apoio “abrange a partir de agora todas as crianças com alergias alimentares a leite em vez de contemplar apenas 5% dos bebés com APLV”.
A fundadora da plataforma @Senhora_Alergia explicou à agência Lusa, num texto enviado por correio eletrónico, que as fórmulas extensamente hidrolisadas são utilizadas por “95% das crianças com APLV” e custam “2 a 3 vezes mais” do que uma lata de leite em pó para as crianças sem alergias alimentares.
“Estas fórmulas especiais eram, até à data, um peso monetário incrível para estas famílias”, acrescentou.
Sofia Luz disse que a plataforma que criou e a ANID lutaram desde maio de 2022 para “se conseguir a comparticipação das fórmulas extensamente hidrolisadas, ajudando todas as crianças com APLV”.
Segundo a ANID, “a comparticipação de fórmulas extensamente hidrolisadas reduz a necessidade de um número extenso de consultas pediátricas, análises e exames médicos, resultando em menos encargos para o Estado e para as famílias”.
Em declarações à Lusa por telefone, Sofia Luz referiu que a APLV é a alergia alimentar “mais frequente” nas crianças até aos cinco anos, assinalando que, apesar de ter um “bom prognóstico”, já que ao longo da vida 80% das crianças alérgicas ao leite deixam de o ser, é muitíssimo grave quando se tem”, porque se corre “risco de morte”.
Estima-se que, em Portugal, 8% das crianças e 5% dos adultos sofram de alergias alimentares, condição que tem “vindo a aumentar cada vez mais” nos países desenvolvidos.
Em relação às alterações à portaria que entram em vigor no dia 1 de novembro, a médica adiantou que, além da referida, a prescrição das fórmulas deixa de estar limitada aos pediatras do Serviço Nacional de Saúde e passa a poder ser feita por especialistas em Imunoalergologia e médicos que trabalhem em hospitais privados.