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Antigo agente da PSP condenado a pena suspensa por falsificar multas de uma empresa

O ex-agente, entretanto reformado, foi ainda condenado pelo coletivo de juízes ao pagamento de uma multa de 480 euros ao Estado

Um antigo agente da PSP que falsificou multas de uma empresa a troco de dinheiro, após o gerente daquela cometer infrações na estrada, foi hoje condenado a três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução.

Além da pena de prisão suspensa, o ex-agente, entretanto reformado, foi ainda condenado pelo coletivo de juízes do Tribunal São João Novo, no Porto, ao pagamento de uma multa de 480 euros ao Estado.

Um agente tem o dever de cumprir e fazer cumprir a lei”, disse a presidente do coletivo.

Além deste, os magistrados condenaram também o gerente da empresa a dois anos de prisão, igualmente suspensa na sua execução, e ao pagamento de 2.000 euros aos Bombeiros Voluntários de Ermesinde, no distrito do Porto.

Já a empresa de Ermesinde, que também é arguida neste processo, foi sentenciada ao pagamento de 19.200 euros ao Estado.

Infelizmente, as pessoas ainda fazem isto [falsificar multas]”, atirou a juíza.

O antigo agente, na sequência do cometimento de infrações na estrada por um carro da empresa em causa, preencheu por seis vezes, entre 2015 e 2019, destacáveis dirigidos à empresa e destinados à identificação do condutor com dados e assinaturas de terceiros, entre os quais pessoas já falecidas ou residentes no estrangeiro.

O ex-agente estaria responsável por fazer a interligação entre a PSP e o Instituto de Mobilidade dos Transportes Terrestres, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e a Conservatória do Registo Automóvel.

Na acusação, o Ministério Público frisou que o antigo agente atuou com o propósito de favorecer o gerente e a empresa por este representada e “de obstar à punição, como conseguiu, do verdadeiro condutor afeto àquela sociedade".

Segundo o MP, o agente reformado terá sido corrompido a troco de verbas que lhe foram pagas pelo administrador da empresa.

Novembro 7, 2024 . 16:45

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