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Tribunal de Leiria condena agente da PSP a pena suspensa por agredir condutora

O arguido foi condenado pelo crime de ofensa à integridade física simples na pena de nove meses de prisão e pelo crime de dano em quatro meses de prisão.

O Tribunal Judicial de Leiria condenou na quinta-feira um agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) na pena única de 10 meses de prisão, suspensa pelo período de um ano, por ter agredido uma condutora em Caldas da Rainha.

O arguido foi condenado pelo crime de ofensa à integridade física simples na pena de nove meses de prisão e pelo crime de dano em quatro meses de prisão.

Em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado na pena única de 10 meses de prisão, suspensa pelo período de um ano, com obrigação de pagar à condutora 270,60 euros por danos patrimoniais e 500 euros por danos não patrimoniais.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente afirmou que “os factos foram praticamente todos dados como provados” e, dirigindo-se ao arguido, explicou que o tribunal coletivo “optou por uma pena de prisão porque o senhor é polícia”.

“Todos nós que temos estas profissões temos uma responsabilidade acrescida”, declarou, aconselhando o agente da PSP a “estar preparado para conseguir reagir mais a frio”.

O caso remonta a abril de 2023, em Caldas da Rainha, quando a ofendida conduzia um automóvel com destino a um estabelecimento de restauração.

À entrada do estabelecimento, a condutora parou o veículo antes da passadeira, para deixar passar os peões que ali se encontravam, incluindo o arguido. Mas este e outras pessoas “não atravessaram a passadeira” e a condutora avançou.

Os peões atravessaram a estrada, com destino a um parque de estacionamento ali existente, tendo feito a travessia “na e pela retaguarda do veículo”, pelo que a condutora “repentinamente acionou o travão”, imobilizando a viatura.

Na ocasião, dirigiu-se ao arguido questionando-o sobre o sucedido, tendo o agente da PSP com o telemóvel tirado uma fotografia à matrícula da viatura.

A automobilista disse-lhe que “não podia tirar fotografias” ao veículo e à sua pessoa, “pois não tinha autorização para o fazer”, e que iria fazer queixa.

Nessa sequência, o agente da PSP “abeirou-se da porta da frente, esquerda”, da viatura, que tinha o vidro totalmente aberto, e colocou o braço dentro do habitáculo. Depois, agarrou os cabelos da ofendida, e empurrou-lhe a cabeça e os cabelos em direção ao lugar do pendura (duas vezes), à porta do condutor, ao volante e para cima.

O agente desferiu ainda dois pontapés “na parte inferior da porta dianteira do veículo”, que amolgou.

Para o coletivo de juízes, o agente da PSP “quis provocar dores físicas e mal-estar psicológico” à condutora, agindo com intenção de se abeirar daquela, “surpreendendo-a, como surpreendeu”, pois sabia que estava sentada ao volante e com cinto de segurança colocado, circunstância que “lhe cerceava quaisquer hipóteses de se poder defender”.

Segundo o tribunal, o arguido sabia ainda que “os pretensos factos e razões (…) não eram razão e, muito menos, justificavam que viesse a agarrar e puxar os cabelos” da condutora.

Novembro 8, 2024 . 17:03

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