Tribunal notifica Câmara da Marinha Grande para demolir prédio ilegal
Dois blocos habitacionais com mais de 20 anos estão em risco de ser demolidos por ilegalidades, após o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria ter notificado a Câmara da Marinha Grande para cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo.
O assunto foi levantado na última reunião de executivo pela vereadora da CDU, Alexandra Dengucho, que mostrou a sua preocupação por várias famílias estarem em risco de ficar sem a sua habitação, “algumas com empréstimos bancários”.
A vice-presidente, Ana Alves Monteiro, explicou que o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que foi conhecido em abril deste ano, condenou o município “na sequência da declaração de nulidade de determinados atos administrativos”.
O Ministério Público (MP) requereu ao tribunal para notificar a autarquia para executar a sentença, já transitada em julgado, de demolição de dois blocos habitacionais, construídos há cerca de duas décadas na localidade de Picassinos.
O processo remonta a setembro de 2001, quando o executivo municipal aprovou um projeto de arquitetura para a construção de dois blocos habitacionais a implantar num prédio rústico.
Ana Alves Monteiro adiantou que um despacho de 02 agosto de 2002 do vereador da altura, com competência na área do urbanismo, licenciou a obra.
O Ministério Público pede a reposição da legalidade, pois entende que a “declaração de nulidade dos atos” baseia-se no facto de o “edificado ter de ser classificado como dois imóveis em separado, não sendo aplicável o regime de propriedade horizontal”. Seria ainda necessária a “prévia obtenção de uma licença de loteamento que nunca ocorrera”, citou a vice-presidente.
A autarca eleita pelo +Concelho e Movimento pela Marinha (+MpM) disse ainda que a sentença elencava "nulidades que se prendiam com a violação de parâmetros urbanísticos”, nomeadamente o número de pisos (mais um), o índice de construção e a densidade habitacional.
O município da Marinha Grande espera conseguir travar a demolição, repondo a legalidade assim que a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) for aprovada, o que foi comunicado ao tribunal.
“Dissemos ao tribunal que assim que o PDM estivesse concluído, iríamos assumir todo o processo de elaboração deste loteamento, uma vez que o erro de administração é da Câmara”, esclareceu.
Ana Alves Monteiro lamentou que o prazo para a demolição seja de seis meses, período que poderá não ser suficiente para a conclusão da revisão do PDM.
Na ação judicial junto do TAF de Leiria, o MP requer que o município “seja compelido a reconstituir a situação que existia antes da realização das obras licenciadas, cujo licenciamento foi declarado nulo”, devendo “anular as autorizações de utilização atribuídas ao prédio e às frações em questão”, mencionou Ana Alves Monteiro.
O MP pede que se proceda à “cassação dos alvarás de utilização, caso não arranje solução legal alternativa”, requerendo um prazo de seis meses para a integral execução destas operações. Caso não seja reposta a legalidade dentro do prazo, a autarquia será sujeita a uma sanção pecuniária.
A vice-presidente informou que a autarquia vai deduzir oposição ao requerido pelo MP, revelando que este processo resultou de uma mais vasta investigação da Inspeção-Geral de Finanças.