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Atos processuais por via eletrónica na fase de inquérito possíveis a partir de hoje

Com a conclusão deste calendário será possível que “todo o processo penal seja gerido de forma contínua e integral no mesmo sistema”

A tramitação eletrónica do processo penal na fase de inquérito entrou hoje em vigor, permitindo a advogados, magistrados e funcionários judiciais a realização de atos processuais através da plataforma eletrónica dos tribunais nesta fase do processo.

Entrou hoje em vigor a portaria relativa à tramitação eletrónica dos processos no Ministério Público (MP) relativa à fase de inquérito no processo penal, que vai permitir, por exemplo, que nesta fase os advogados possam submeter requerimentos de forma digital através do Citius, a plataforma eletrónica dos tribunais.

Os funcionários judiciais também poderão praticar os seus atos no Citius, e os magistrados terão a possibilidade de realizar atos processuais e consultar os autos na mesma plataforma. Além disso, as notificações enviadas pelos magistrados do MP para os mandatários passarão a ser realizadas de forma digital, substituindo as notificações via correio”, explicou o Ministério da Justiça sobre as alterações que passam a ser possíveis.

Prevê-se uma segunda fase de implementação destes procedimentos digitais, a partir de 3 de abril de 2025, permitindo a consulta digital dos processos aos advogados através do Citius – atualmente isso só é possível de forma presencial – e também ainda durante o primeiro semestre do próximo ano prevê-se que o MP passe a comunicar com os órgãos de polícia criminal através da mesma plataforma.

Com a conclusão deste calendário será possível que “todo o processo penal seja gerido de forma contínua e integral no mesmo sistema”, referiu o Ministério da Justiça, que espera melhorias de gestão e ganhos de tempo com a desmaterialização do processo, libertando recursos humanos para outras tarefas e garantindo melhores condições de trabalho aos advogados.

Evita-se também o transporte físico de processos entre o MP e os tribunais, acrescenta a tutela.

 

Dezembro 3, 2024 . 15:31

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