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Tribunal ordena perícia ao Teatro Sá da Bandeira para apurar condições de segurança

Atual proprietário do imóvel classificado alega não existir condições de segurança por falta de manutenção

O tribunal ordenou uma perícia ao Teatro Sá Bandeira, no Porto, para apurar, entre outros, se, tal como alega o atual proprietário do imóvel classificado, não existem condições de segurança por falta de manutenção que era devida ao inquilino.

Na ação em causa, a Livraria Lello - que comprou o espaço à Câmara do Porto, em 2019 - alega que o arrendatário - Rocha, Brito & Vigoço, Lda. - deve pagar as obras de reabilitação do teatro, orçadas em 2,1 milhões de euros, sob pena do contrato de arrendamento ser resolvido.

Em abril, o proprietário do Sá da Bandeira e o inquilino que gere o teatro há décadas tinham-se mostrado disponíveis para um entendimento, contudo, em setembro, em sede de audiência prévia, não conseguiram chegar a um acordo para pôr fim ao litígio judicial sobre a requalificação do imóvel classificado como de interesse público.

Em face do sucedido, o magistrado titular do processo, no despacho de outubro, e a que a Lusa teve hoje acesso, decretou a realização de uma perícia ao imóvel, considerando que a mesma vem dar resposta ao objeto da ação, permitindo aferir o estado do imóvel, a necessidade da realização de obras, se estas decorrem de um mau uso ou do uso imprudente do imóvel, entre outros.

De acordo com um relatório técnico de peritagem, encomendando pela Lello em 2021, e concluído no ano seguinte, o edifício "representa graves riscos de ocorrência de incêndio e um muito baixo nível de segurança para os ocupantes do mesmo", identificando como falhas graves a ausência de "compartimentação corta-fogo adequada" e "a existência de elementos em madeira nas zonas de cobertura da plateia e palco, que não oferecem garantias de resistência a fogo".

Na ação, o arrendatário contesta a posição da Lello que acusa de "abuso do direito" e "assédio no arrendamento", pedindo uma indemnização pelos danos causados na sua reputação comercial. Pede ainda que a atual proprietária do imóvel seja condenada a realizar e suportar financeiramente as obras que a própria diz serem necessárias.

De acordo com o despacho a que Lusa teve agora acesso, o pedido de indemnização foi indeferido pelo Tribunal que considera que o mesmo "não tem qualquer relação com esta ação".

Relativamente ao pedido de realização de obras, o tribunal decidiu que irá apreciá-lo, uma vez que a "ré [arrendatário] pretende exatamente o mesmo que a autora [Lello], a realização de obras no imóvel locado, simplesmente defende que cabe à autora proceder à sua realização".

Na contestação, a arrendatária defendia ainda que já tinha caducado o direito da Lello em resolver o contrato, mas esse pedido foi indeferido pelo juiz.

O arrendatário já interpôs recurso a estas decisões.

O Teatro Sá da Bandeira foi classificado como monumento de interesse público em janeiro de 2020, sendo descrito como "um dos mais importantes marcos do património cultural da cidade".

Dezembro 3, 2024 . 15:23

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