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Caso EDP: Supremo indefere pedido de escusa de juíza do recurso

Para o STJ, “as circunstâncias invocadas pela magistrada não constituem motivo sério e grave que possa gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu hoje o pedido de escusa da juíza desembargadora Alexandra Veiga, que integra o coletivo que vai decidir sobre o recurso das defesas relativamente às condenações no Caso EDP.

Em comunicado, o STJ refere que, “no incidente de escusa suscitado pela juíza desembargadora que integra, como 2.ª adjunta, o coletivo de juízes da Relação de Lisboa que deverá julgar os recursos interpostos” no processo conhecido como Caso EDP, o STJ decidiu indeferir o pedido de escusa.

Para o STJ, “as circunstâncias invocadas pela magistrada não constituem motivo sério e grave que possa gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”.

Em novembro, foi conhecido que as defesas do ex-ministro da Economia Manuel Pinho e da sua mulher, Alexandra Pinho, enviaram uma exposição ao Tribunal da Relação de Lisboa a levantar dúvidas sobre a imparcialidade de uma das juízas desembargadoras do recurso do Caso EDP.

Segundo o documento, avançado pelo Público e a que a Lusa teve também acesso, a desembargadora Alexandra Veiga - que integra o coletivo que irá decidir sobre o recurso das defesas relativamente às condenações em primeira instância do casal Pinho e do ex-presidente do BES Ricardo Salgado - foi casada com o procurador que representou o Ministério Público (MP) em sede de julgamento, Rui Batista.

Não está obviamente em causa nem a honorabilidade, nem a competência, nem a isenção da Senhora Juíza Desembargadora Alexandra Veiga (nem, de resto, do Senhor Procurador da República, Dr. Rui Batista). O problema está na aparência de objetividade que deve ser salvaguardada, ademais num processo tão sujeito ao escrutínio público, como é o caso”, indicam os advogados Ricardo Sá Fernandes, que representa o ex-ministro, e Manuel Magalhães e Silva, mandatário da mulher do ex-governante.

Apesar de notarem que uma relação conjugal entre o julgador e o representante do MP não está previsto no regime de impedimentos previsto no artigo 39.º do Código de Processo Penal, os advogados lembram que “essa situação, em tese, é adequada a poder gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado que se encontre nessa situação” e que o casamento, “mesmo que dissolvido, é particularmente valorado em sede do regime de impedimentos”.

Sem apresentarem um pedido formal de afastamento da juíza desembargadora, as defesas expressaram, no entanto, “particular desconforto” relativamente a esta situação e defendem que “a questão deve, em primeiro lugar, ser colocada à Exma. Senhora Juíza Desembargadora, Dra. Alexandra Veiga, para que a Senhora Magistrada possa avaliar a situação”.

Na deliberação hoje conhecida, o STJ assinala que “a separação de facto” do casal é “anterior ao início do julgamento que está na origem do acórdão recorrido [da 1.ª instância]”, sendo que a juíza desembargadora, “desde então, não mantém qualquer contacto ou relacionamento com o seu ex-cônjuge”.

Assim, “não se vislumbra existir qualquer motivo sério e grave que possa gerar quaisquer dúvidas sobre a sua imparcialidade e que exija, através da aceitação do seu pedido de escusa, o reforço da confiança que os tribunais devem oferecer aos cidadãos”, acrescenta.

No início do julgamento do Caso EDP já se tinha verificado uma situação semelhante, quando se soube que uma das juízas do coletivo inicialmente designado para o julgamento tinha sido casada com um alto quadro do Grupo Espírito Santo (GES). A magistrada viria, depois de ser conhecida a situação, a pedir o afastamento, sendo substituída por outra juíza.

Manuel Pinho foi condenado neste processo a uma pena de 10 anos de prisão efetiva pelos crimes de corrupção passiva para ato ilícito, fraude e branqueamento, enquanto Alexandra Pinho foi condenada a uma pena de quatro anos e oito meses, suspensa na execução por fraude e branqueamento. O ex-ministro foi ainda condenado a uma indemnização de cerca de 4,9 milhões de euros ao Estado.

Ricardo Salgado viu o tribunal aplicar-lhe no julgamento do Caso EDP uma pena de seis anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e branqueamento.

 

Dezembro 5, 2024 . 17:55

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