Processos de regularização de migrantes pendentes nos tribunais duplicam em três meses
Os processos pendentes para regularização de migrantes duplicaram em três meses nos tribunais administrativos e fiscais, que alertam que “não têm como competência solucionar a falta de recursos” do Estado.
Desde 1 de janeiro e até 11 de dezembro tinham dado entrada na jurisdição administrativa e fiscal 49.950 processos de intimação para a defesa de direitos, liberdades e garantias, que visam, por requerimento dos interessados, obrigar a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) a dar resposta aos pedidos de regularização no território nacional apresentados pelos migrantes.
Destes quase 50 mil processos entrados este ano, foram concluídos até 11 de dezembro pelos tribunais administrativos e fiscais 7.240 processos, o que se traduz numa pendência processual de 42.710 intimações.
No último balanço dado à Lusa, em setembro, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) tinha adiantado haver quase 20 mil processos pendentes, com 19.292 casos por decidir a 27 de setembro deste ano.
Em três meses a pendência mais do que duplicou, tendo o CSTAF lançado “um concurso de recrutamento de seis assessores para dar apoio aos juízes do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) que se encontram a trabalhar em exclusividade nos processos de 6.ª espécie” (intimação pata a defesa de direitos, liberdades e garantias).
“Salienta-se, ainda, que os tribunais não têm recursos excecionais para responder às excecionalidades do contexto”, afirmou o CSTAF na resposta à Lusa.
O Conselho Superior precisou que “ao serem realizadas alterações estruturais nos serviços públicos, as mesmas têm impacto no funcionamento dos tribunais, e desde a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a constituição da AIMA, no seu atual desenho, é possível observar a incapacidade de resposta aos pedidos de residência existentes e previsíveis, face ao regime de entradas em território nacional”.
“Portanto, importa salientar que os tribunais têm um quadro de juízes fixo para a normal resposta judicial e não têm como competência solucionar a falta de recursos”, concluiu.
No verão esta jurisdição criou no TACL uma equipa dedicada a despachar estes processos no período das férias judiciais, com base num quadro de 136 juízes voluntários para a tarefa, entre os quais estagiários.
No total, entre 16 de julho e 31 de agosto, esta equipa despachou 1.359 processos, decidindo cada um dos 136 magistrados uma média de 10 processos por dia.
De acordo com as estatísticas do CSTAF, havia somente 574 intimações pendentes a 01 de janeiro de 2024 no TACL. Entre essa data e 07 de junho entraram mais 5.590 destes processos nesta instância e foram resolvidos 1.977, o que elevou a pendência processual para 4.187.
No entanto, os números continuaram a agravar-se após junho, mês em que o Governo comunicou o fim imediato do regime de manifestações de interesse (entre outras medidas anunciadas no Plano para as Migrações), ao entrarem entre 08 de junho e 11 de setembro mais 14.162 intimações no TACL, que apenas conseguiu tomar decisões relativamente a 3.481 nesse período, restando então 14.868 processos pendentes.
Estes processos têm sido colocados pelos imigrantes ao longo dos últimos meses para que a AIMA resolva com urgência a legalização da sua situação em território nacional, face à incapacidade do organismo para responder em tempo útil aos milhares de casos pendentes.
Em setembro, entre manifestações de interesses (apresentadas até à sua extinção imediata em junho) e autorizações de residência, havia 400 mil processos a aguardar resposta da AIMA.
O Governo criou entretanto uma estrutura de missão para ajudar a resolver os 400 mil processos de legalização de imigrantes pendentes na AIMA e abriu vários centros de atendimento no país.
Segundo os dados mais atualizados divulgados pelo executivo, a AIMA já atendeu 150 mil pessoas dos 400 mil processos pendentes em setembro. Dessas 150 mil, 108 mil já foram notificadas para extinção do processo.
De acordo com as explicações do secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo Freitas, a extinção do processo pode ter ocorrido por se tratar de processos antigos ainda sem resposta e que os requerentes já tenham, eventualmente abandonado o país; com processos em andamento e que estão a ser alvo de notificações para ação final e extinção; ou simplesmente por os requerentes não reunirem condições para a regularização.