Condenados por venderem droga próximo do Centro de Atendimento de Toxicodependentes de Peniche
O Tribunal Judicial de Leiria condenou nove arguidos, dois dos quais a prisão efetiva, que vendiam droga nas imediações do Centro de Atendimento de Toxicodependentes de Peniche, num processo em que sete pessoas foram absolvidas.
Os arguidos “procederam à venda das referidas substâncias nas imediações do CAT (Centro de Atendimento de Toxicodependentes), situado no Cento de Saúde de Peniche, a cerca de 100 metros do local, o que era conhecido dos mesmos”, lê-se no acórdão datado de sexta-feira e ao qual a agência Lusa teve acesso.
Segundo o coletivo de juízes, aqueles “conheciam a natureza e as características das substâncias que detinham e que venderam, auferindo vantagens económicas, sendo igualmente conhecedores da danosidade social em termos de saúde pública”.
Ainda segundo o tribunal, o dinheiro que lhes foi apreendido “era proveniente da venda, pelos mesmos, de estupefacientes a terceiros”.
No acórdão, o coletivo de juízes condenou um homem a cinco anos e meio de prisão pelo crime de tráfico de estupefacientes, dada a quantidade e qualidade das substâncias estupefacientes que detinha aquando da intervenção da Guarda Nacional Republicana (GNR) em outubro de 2023 (56 doses de heroína e 741 doses de cocaína), e às vendas que efetuou.
Este arguido foi ainda condenado a pagar 56.260,92 euros ao Estado, montante do seu património “incompatível com os rendimentos lícitos (inexistentes) e que advém da atividade ilícita” descrita na acusação.
Um outro arguido foi igualmente condenado a prisão efetiva por um período de três anos e meio, pelo crime de tráfico de menor gravidade.
O coletivo de juízes não suspendeu a pena “face ao passado criminal do arguido e aos factos praticados pelo mesmo nos autos”.
Também pelo crime de tráfico de menor gravidade foram condenadas sete pessoas, a penas de prisão entre os nove meses e um ano e meio. Em todos estes casos, a pena foi suspensa (por períodos entre um ano e ano e meio, sujeita a regime de prova).
Um décimo arguido foi condenado na pena única de um ano e quatro meses de prisão pelos crimes de detenção de arma proibida (faca de abertura automática) e de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação. A pena foi suspensa por igual período sujeita a regime de prova.
Para o tribunal, o arguido sabia que as seis notas eram contrafeitas e, ao ocultá-las no interior de um quadro elétrico, a intenção era colocar “em circulação assim que o considerasse necessário e seguro”.
O coletivo de juízes entendeu que, “face aos factos praticados, e à ausência de antecedentes criminais por banda dos arguidos, a mera ameaça de execução das penas de prisão será apta” a afastá-los de atos da mesma natureza.
A julgamento foram 17 arguidos (seis mulheres e 11 homens), com idades entre os 18 e os 60 anos, residentes em Peniche, todos acusados de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, de que foram absolvidos.
Quatro deles estavam detidos preventivamente no âmbito deste processo, tendo sido determinada a extinção desta medida de coação para três.
Em outubro de 2023, a GNR anunciou a detenção de 11 pessoas suspeitas de tráfico de droga, nos concelhos de Óbidos e Peniche, numa operação onde cumpriu 21 mandados de busca, 14 das quais domiciliárias, seis em veículos e uma num terreno.
A operação resultou de “uma investigação a um crime de furto em residência na área das Caldas da Rainha”, em março de 2023, que levou a outra investigação por tráfico de estupefacientes, disse o à data comandante do Destacamento Territorial de Caldas da Rainha, João Marçal.
De acordo com este responsável, os suspeitos “eram recetadores de mercadorias furtadas” e atuavam no âmbito de “uma rede local de tráfico de estupefacientes”.
Na operação foram apreendidos, além de droga, cinco veículos, diverso material eletrónico, notas falsificadas, uma faca de abertura automática, duas munições, 1.184 euros em dinheiro e diverso material relacionado com o tráfico de estupefacientes.