Última Hora

Ano Novo, Salário Novo

Janeiro 4, 2025 . 10:00
Opinião: "a lei ainda estabelece o valor a atribuir à habitação quando esta é fornecida ao trabalhador e ao seu agregado familiar, como acontece, por exemplo, em muitas situações do trabalho agrícola".

Como vem sendo habitual, o início do novo ano é também marcado pelo aumento do salário mínimo. Assim, o Decreto-Lei 112/2024, de 19 de Dezembro, procede à actualização da chamada Remuneração Mínima Mensal Garantida, fixando o seu valor em 870,00 €uros a partir de 1 de Janeiro de 2025.
De acordo com o artigo 3º do referido Decreto-Lei, o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) a que se refere o nº1 do artº 273º do Código do Trabalho, é de € 870,00.
Importa, pois, perceber qual o contexto de aplicação da RMMG, de acordo com o disposto no artº 273º do Código do Trabalho.
Em traços gerais pode dizer-se que o que se pretende com a fixação da RMMG é garantir que nenhum trabalhador por conta de outrem aufira uma remuneração mensal inferior à fixada, no caso actual, 870,00 €uros. Referimo-nos, obviamente, à prestação de trabalho em regime de horário completo.
E por ser esse o objectivo da lei ao fixar um valor para a RMMG, o artigo 274º do Código do Trabalho explicita o que esse montante da remuneração mínima mensal garantida inclui:
a) O valor da prestação em espécie, nomeadamente alimentação ou alojamento, devida ao trabalhador em contrapartida do seu trabalho normal;
b) Comissão sobre vendas ou prémio de produção;
c) Gratificação que constitua retribuição.
A prestação em espécie prevista na alínea a) é particularmente importante em casos como o trabalho doméstico, tendo em conta que há situações em que o trabalhador toma algumas refeições por conta do empregador ou mesmo aufere, para além das refeições, o alojamento.
Todas essas prestações estão devidamente quantificadas na lei, sendo atribuída à alimentação completa a percentagem de 35% da RMMG, 15% à alimentação constituída por uma refeição principal, 12% para o alojamento do trabalhador e 50% para o total das prestações em espécie. O que significa que, no caso de um trabalhador do serviço doméstico que reside e toma todas as suas refeições por conta da entidade empregadora, a essa parte da retribuição em espécie é atribuído o valor de € 435,00, tendo o trabalhador em causa o direito a receber mensalmente em dinheiro a quantia mínima de € 435,00.
E a lei ainda estabelece o valor a atribuir à habitação quando esta é fornecida ao trabalhador e ao seu agregado familiar, como acontece, por exemplo, em muitas situações do trabalho agrícola.
O nº4 do artº 274º do Código do Trabalho esclarece que a RMMG não inclui subsídio, prémio, gratificação ou outra prestação de atribuição acidental ou por período superior a um mês.
O que significa, desde logo, que não inclui, por exemplo, os subsídios de Natal e de férias, previstos, respectivamente, nos artigos 263º e 264º do Código do Trabalho.
Por último convirá ainda referir que o artº 275º do Código do Trabalho prevê a possibilidade de redução da RMMG nos casos de aprendizagem ou estágio (20%) e nos casos de trabalhador com capacidade de trabalho reduzida (até 50%).
Votos de BOM ANO.

Janeiro 4, 2025 . 10:00

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Seguir
Receba notificações sobre
0 Comentários
Feedbacks Embutidos
Ver todos os comentários
Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right