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Todos os imigrantes passam a ter acesso ao subsídio social de mobilidade nos Açores

Subsídio em causa destina-se ao transporte aéreo entre os Açores e o continente e a Madeira

Todos os imigrantes que residam há mais de seis meses nos Açores passam a ter acesso ao subsídio social de mobilidade, segundo uma alteração à lei aprovada hoje, por unanimidade, no parlamento nacional.

O subsídio em causa destina-se ao transporte aéreo entre os Açores e o continente e a Madeira, pelo qual os beneficiários pagam um preço reduzido.

A proposta em debate e votação – aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa dos Açores em 13 de dezembro passado, com a referência de entrada em vigor juntamente com a lei do Orçamento do Estado para 2025, já publicada em Diário da República – alarga o acesso ao subsídio social de mobilidade a todos os imigrantes residentes nos Açores há mais de seis meses.

Já antes o Governo Regional tinha defendido uma “clarificação” da lei que regula o subsídio social de mobilidade, de forma a garantir que “todos os residentes” no arquipélago tivessem direito ao apoio, independentemente da nacionalidade.

Até agora, por lei, o subsídio social de mobilidade só abrangia cidadãos portugueses, da União Europeia (UE), dos Estados que fazem parte do Acordo de Schengen (Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça) e dos Estados com os quais a UE e Portugal têm acordos de cooperação e de amizade (caso do Brasil), deixando de fora um número total estimado em 2.500 pessoas – o que, segundo as contas da deputada Inês Sousa Real (PAN), significava que mais de 60% dos imigrantes ficavam de fora.

No debate da proposta realizado hoje na Assembleia da República, o PS lembrou que a exclusão nunca foi executada desde que o subsídio social de mobilidade foi criado, em 2015.

Porém, já com o atual Governo (PSD/CDS-PP) em funções, vários imigrantes residentes nas regiões autónomas têm sido excluídos nos últimos meses, de acordo com notícias veiculadas no Diário de Notícias e nos canais regionais da RTP nos Açores e na Madeira.

A exclusão decorre do facto de os CTT – onde é levantado o reembolso da diferença entre o valor pago inicialmente pela viagem e o valor definido para os residentes - considerarem que o subsídio em causa apenas abrange cidadãos nacionais, oriundos da União Europeia ou de países com tratados de livre circulação com Portugal (como é o caso do Brasil).

O PSD justificou a alteração com a necessidade de deixar explícito, em letra de lei, que o subsídio se aplica a todos os imigrantes que residam há mais de seis meses na região.

Isto porque, entretanto, começou a fazer-se uma “interpretação restrita e rigorosa” da lei, como lembrou a deputada Isabel Mendes Lopes (Livre), defendendo que “ninguém nos Açores fique privado do subsídio” social de mobilidade.

A lei estava mal feita. Felizmente, ao longo de nove anos, nunca foi aplicada, já que é completamente injusta”, concordou o deputado Fabian Figueiredo (BE).

Esses 2.500 imigrantes residentes nos Açores estão perfeitamente enquadrados e integrados, é de justiça que naturalmente acedam a este subsídio de mobilidade”, destacou o deputado Paulo Moniz (PSD), lamentando a “injustiça”, que tem resultado numa “discriminação inaceitável, quiçá inconstitucional”.

Pela IL, o deputado Albino Ramos sublinhou a necessidade de assegurar que a lei não discrimina ninguém. “Votar contra a proposta seria o mesmo do que dizer que há residentes de primeira e de segunda”, frisou.

Corroborando o fim da discriminação, PCP e CDS-PP alertaram, por seu lado, que a atual lei exclui do acesso ao subsídio alguns estudantes, “em função da idade”.

O debate ficou marcado por desvios ao tema na ordem do dia, que mereceram o reparo do presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A intervenção do deputado açoriano Miguel Arruda (Chega) levou Marina Gonçalves (PS) a pedir que os desvios da ordem do dia sejam apreciados em conferência de líderes, pedido que foi subscrito por Aguiar-Branco e apoiado também pelo BE.

Tenho chamado várias vezes à atenção [sobre as] figuras regimentais [serem] usadas de forma desviante”, notou, pedindo a todos os deputados e deputadas que façam “um exame de consciência”.

A intervenção de Aguiar-Branco foi criticada pelo líder parlamentar do Chega, Pedro Pinto, que considerou tratar-se de “um condicionamento do discurso” político e prometeu “continuar a fazer apartes”, havendo ou não chamadas de atenção.

Isto não tem a ver com liberdade de expressão, mas com a regra da ordem do dia: o regimento diz que não nos devemos desviar do assunto em discussão”, lembrou Aguiar-Branco, assumindo-se como “guardião da liberdade de expressão”.

Em outubro de 2024, o Governo da República anunciou que a tarifa aérea máxima prevista no subsídio social de mobilidade para as ligações entre os Açores e o continente vai baixar para 119 euros. Atualmente o valor é de 134 euros (ida e volta), mas é necessário pagar primeiro o preço de venda, no ato de compra.

Antes, em setembro, a decisão do Governo da República de impor um teto máximo de 600 euros para os reembolsos das viagens aéreas para o continente causou polémica na região – até então, os residentes eram ressarcidos de todo o valor acima dos 134 euros, independentemente do valor de venda da passagem.

Com a alteração introduzida, se o preço de venda da viagem for superior a 600 euros, tem de ser o passageiro a suportar o valor acima desse teto, além dos 134 euros.

A criação de uma plataforma ‘online’ para acelerar o pagamento do subsídio das regiões autónomas foi anunciada pelo Governo da República também em setembro.

Já este mês, em resposta à Lusa, o Ministério das Infraestruturas disse que espera operacionalizar as novas regras em “breve” – sem indicar uma data de entrada em vigor da redução anunciada - e reiterou que pretende disponibilizar “este ano” a plataforma que permitirá reembolsar os passageiros das regiões autónomas.

Janeiro 17, 2025 . 15:41

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