Relação do Porto baixa de 12 para 10 anos pena a homem condenado por tráfico de pessoas
A Relação do Porto baixou de 12 para 10 anos a pena de prisão ao homem que, entre 2011 e 2016, aliciou e levou 12 trabalhadores do Norte para explorações agrícolas em Espanha, adiantou hoje a Procuradoria-Geral do Porto.
Na sua página oficial de Internet, a procuradoria refere que o Tribunal da Relação do Porto manteve a condenação do arguido pela prática de 12 crimes de tráfico de pessoas, mas baixou a pena de 12 anos a que havia sido condenado em primeira instância para 10.
Além da alteração dos anos da pena de prisão, a Relação do Porto aumento de 68 para 134 mil euros o valor perdido a favor do Estado em resultado das vantagens económicas que obteve com a prática deste crime.
A indemnização às vítimas, no valor de 90 mil euros, mantém-se.
A Relação do Porto deu como provado que o arguido, entre 2011 e 2016, levou de Portugal para Espanha 12 pessoas fragilizadas para trabalhar em explorações agrícolas, prometendo-lhes pagar um salário condigno, alojamento, alimentação e transporte para Espanha, o que não se concretizou.
Contudo, as vítimas não tinham dias de descanso, não eram remuneradas e, as que eram, o valor ficava aquém do prometido, o alojamento não tinha condições e a bebida e comida era nutricionalmente pobre.
O homem já tinha três condenações em Espanha, nomeadamente uma em 2006 pela prática do mesmo crime, outra em 2013 por condução sob efeito de álcool e uma no ano seguinte, em 2014, por crime contra a ordem pública.
Esta decisão ainda não transitou em julgado, tendo o arguido recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça.