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Operação Marquês: Juíza rejeita alegações de Vara e Santos Silva, julgamento marcado em março

A juíza clarifica que o que está em causa no processo que tutela é o cumprimento da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de janeiro de 2024

A juíza Susana Seca, que preside ao coletivo que vai julgar o processo Operação Marquês, rejeitou as alegações dos arguidos Carlos Santos Silva e Armando Vara confirmando o julgamento, cuja data de arranque será decidida em 17 de março.

Num despacho de 31 de janeiro, noticiado pelo Expresso e ao qual a Lusa teve acesso, a juíza do Tribunal Central Criminal de Lisboa argumentou que todas as decisões de recursos e reclamações já decididas confirmam o trânsito em julgado da decisão de há cerca de um ano do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que deu razão ao Ministério Público (MP) e recuperou para a acusação os crimes de corrupção imputados ao ex-primeiro-ministro José Sócrates, que haviam caído na fase de instrução por decisão do juiz Ivo Rosa.

A juíza sustenta que “independentemente dos recursos que se mostrem pendentes no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou Tribunal Constitucional, os mesmos têm efeito devolutivo, permitindo a produção de efeitos jurídicos imediatos da decisão impugnada e não determinam qualquer suspensão dos presentes autos cuja tramitação deve prosseguir”.

A juíza clarifica ainda que existem dois processos autónomos no âmbito da Operação Marquês e que o que está em causa no processo que tutela é o cumprimento da decisão do TRL de janeiro de 2024, que recuperou quase na totalidade a acusação do MP.

Questão distinta, explica a juíza, é o acórdão do TRL, de março de 2024, que declarou nula a pronúncia de Sócrates e Carlos Santos Silva pela prática em coautoria de três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos, ordenando o regresso do processo ao Tribunal Central de Instrução Criminal, para que fosse proferida nova decisão instrutória.

(…) É claro que existem dois processos autónomos, que nesta fase da tramitação processual não têm critérios nem pressupostos para conexão porquanto não se encontram na mesma fase processual (…) e por isso inexiste qualquer nulidade por insuficiência de instrução”, lê-se no despacho.

A juíza, que no despacho rejeita uma série de nulidades e questões de competências de juízes e tribunais, determina ainda uma reunião em 17 de março pelas 10:00 “com vista à concertação de agendas e calendarização da audiência de julgamento (…) a fim de assegurar a notificação aos arguidos do presente despacho e assim melhor estimar a data de início da audiência de julgamento”.

Em janeiro de 2024, as juízas do TRL decidiram que Sócrates vai a julgamento por corrupção passiva no processo Operação Marquês, e, segundo o acórdão da Relação, Sócrates, chefe do governo entre 2005 e 2011, vai responder em julgamento por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada, entre outros ilícitos.

Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

A decisão das juízas da Relação recuperou quase na totalidade a acusação do MP na Operação Marquês e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.

Nessa decisão, foi ainda determinado levar a julgamento por dois crimes de branqueamento José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates.

Fevereiro 3, 2025 . 19:13

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