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Ministério Público acusa 60 arguidos no caso Tutti Frutti

Não foi possível deduzir que Fernando Medina tivesse atuado “com o propósito inequívoco” de beneficiar outros arguidos

O Ministério Público deduziu acusação contra 60 arguidos no âmbito do processo 'Tutti Frutti' por crimes de corrupção, prevaricação, branqueamento e tráfico de influência.

De acordo com a acusação, a que a agência Lusa teve acesso, entre os 60 arguidos está o presidente da Junta de Freguesia da Estrela, Luís Newton, e o deputado do PSD Carlos Eduardo Reis.

Fernando Medina, antigo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, não foi acusado pelo Ministério Público, que entendeu não ser possível deduzir que o autarca tivesse atuado “com o propósito inequívoco” de beneficiar outros arguidos.

A conclusão que se impõe é a de que não se demonstrou a prática de factos suscetíveis de integrar os crimes de corrupção ativa e passiva, inicialmente referenciados, nem do crime de prevaricação imputado ao arguido Fernando Medina, nos moldes explanados”, lê-se na acusação.

No que diz respeito a suspeitas de acordos de governação pré-eleitorais entre PS e PSD para juntas de freguesia de Lisboa com o envolvimento direto de Fernando Medina, e pós-eleitorais para atribuição de contratos públicos a pessoas e empresas indicadas pelos partidos, o MP afirma não ter recolhido evidências nem conseguir demonstrar a existência de tais acordos.

Segundo o MP, estas negociações e conversações teriam envolvido, entre outros, Sérgio Azevedo, antigo deputado e líder da representação do PSD na Assembleia Municipal de Lisboa entre 2013 e 2017, e Luís Newton, pelo PSD, e pelo lado do PS, Frenado Medina e Duarte Cordeiro, ex-ministro de António Costa e vice-presidente de Fernando Medina na Câmara de Lisboa na altura dos factos.

Pese embora se tenha recolhido indícios suficientes de crimes praticados por eleitos locais em benefício de pessoas singulares e coletivas ligadas a partido que não o seu, sobre os quais recairá despacho de acusação, o certo é que as circunstâncias em que os mesmos ocorreram não se relacionam, em termos de correspetividade, com a realização do ato eleitoral seja na preparação seja no rescaldo”, lê-se na acusação.

Essa ausência de correlação com o ato eleitoral foi também apontada pelo MP no que se refere ao apoio de 200 mil euros à associação XV – Associação Amigos do Rugby de Belém.

O MP sublinha que as conversas entre Sérgio Azevedo e Fernando Medina, analisadas a propósito de eventuais acordos entre PS e PSD, aconteceram no segundo trimestre de 2017, posterior ao apoio à associação de rugby que se reporta ao início desse ano.

Nesta medida, a possível relevância criminal dos demais factos investigados – os relacionados com a intervenção de Fernando Medina, a pedido de Sérgio Azevedo, na atribuição de apoio financeiro pela CML à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, acabou por reconduzir-se à sua eventual integração no tipo de crime de prevaricação, por afastado, como descrito, o preenchimento dos elementos típicos do crime de corrupção”, explica o MP.

A acusação é, no entanto, bastante crítica do processo que levou à atribuição do apoio e da atuação do executivo liderado por Medina, afirmando que “em todos os procedimentos que correram seus termos na Câmara Municipal de Lisboa se verificaram irregularidades de natureza administrativa, com intervenções estranhas ao figurino legal aplicável, com legitimidade ou fundamentação deficiente”.

O MP afirma que Sérgio Azevedo “se aproveitou do acesso próximo que tinha junto de Fernando Medina” para conseguir a reunião que “terminou com a tomada da decisão de apoiar, a fixação do valor do apoio e a data da formalização”.

Mas sublinha que, “em rigor, Fernando Medina não atuou enquanto responsável pelo procedimento”, e que o “procedimento dependeu de sucessivos atos praticados por outros intervenientes que afastam Fernando Medina da posição de exclusividade ou de domínio do facto”.

Apontando falhas a Medina e ao executivo na condução do processo, nomeadamente em violação de regulamentos da autarquia, o MP reconhece, no entanto, que não é possível atribuir ao ex-autarca uma atuação “com o propósito inequívoco” de beneficiar terceiros e “conscientemente contrária ao direito”.

A factualidade descrita revela comportamentos, incluindo de Fernando Medina, que se desviam e atropelam as normas que enquadram o exercício das funções públicas, e, por isso, ilícitos, reveladora de um modo de gestão e funcionamento da ‘res publica’ merecedor de um juízo de censura”, lê-se na acusação.

Concluindo não ser possível demonstrar a prática de crimes de corrupção ativa e passiva ou de prevaricação, e que, no que diz respeito à prova indiciária, “não se ultrapassou o limiar da suspeita”, o MP determinou o arquivamento dos autos que envolviam Fernando Medina.

A operação denominada 'Tutti Frutti' investigou desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.

 

Fevereiro 4, 2025 . 12:54

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