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Homem detido no Barreiro por tentativa de violência doméstica e incêndio

Autoridades apuraram que o homem tinha violado por diversas vezes a medida de coação a que estava sujeito, nomeadamente de proibição de contactos e aproximação à vítima

Um homem que estava proibido de se aproximar da ex-companheira, no âmbito de um processo de violência doméstica, foi detido pela PSP do Barreiro, no distrito de Setúbal, por tentativa do mesmo crime e de incêndio da residência.

A detenção ocorreu no domingo e o homem de 48 anos ficou em prisão preventiva.

Segundo a PSP, no seguimento de uma chamada telefónica a dar conta de incêndio no interior de uma habitação, os polícias deslocaram-se para o local.

Após o foco de incêndio estar extinto, os polícias recolheram informação que os levou à identificação do suspeito como sendo o ex-companheiro da residente da habitação.

Após inquirição de diversas testemunhas e da própria vítima, acrescenta a PSP, foi possível apurar que o suspeito já tinha sido submetido a primeiro interrogatório judicial em novembro, no âmbito de um processo de violência doméstica contra a mulher.

As autoridades apuraram ainda que, ao longo do dia, o homem tinha violado por diversas vezes a medida de coação a que estava sujeito, nomeadamente de proibição de contactos e aproximação à vítima, bem como à sua residência.

Durante a tarde, acrescenta a PSP, o suspeito já tinha entrado na residência da vítima e danificado o seu telemóvel, e tinha estado cerca de 30 minutos à porta do estabelecimento onde a vítima trabalha.

Além disso, tinha consigo uma arma de alarme, com a qual efetuou dois disparos dentro de um café com diversas pessoas no seu interior, tendo esta sido apreendida, assim como 20 munições.

A Policia de Segurança Pública adianta que, “pela reiterada desobediência às medidas de coação impostas pelo tribunal, por o detido saber o local de residência da vítima, bem como o seu local de trabalho, e por constantemente praticar atos graves e violentos que prejudicavam a mesma no seu quotidiano, existindo forte convicção do perigo de continuidade da atividade criminosa, foi emitido mandado de detenção fora de flagrante delito, por se figurar imprescindível no momento à proteção da vítima”.

Fevereiro 5, 2025 . 12:47

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