![Justiça 2 2](https://www.diarioleiria.pt/wp-content/uploads/sites/7/2024/12/Justica-2_2-e1733507599912.webp)
Tribunal do Porto manda julgar 33 arguidos por esquema de ocultação de IRS e IVA
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu levar a julgamento 33 arguidos, 15 dos quais empresas, por terem criado um esquema de ocultação de IRS, IVA e IRC ao Estado, adiantou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
Na sua página oficial de Internet, a procuradoria referiu que o TIC do Porto manteve na íntegra os factos da acusação do Ministério Público (MP).
Os arguidos, entre os quais está uma técnica oficial de contas, estão acusados pelos crimes de fraude fiscal, falsificação de documentos e branqueamento, sublinhou.
De acordo com a acusação, os arguidos, concertados entre si, mas sob a liderança de um deles, representante de uma empresa de organização de eventos, realizaram sucessivas práticas ilícitas visando a ocultação de IRS, IVA e IRC ao Estado e subsequente branqueamento de capitais com a intervenção de outras empresas e pessoas, igualmente arguidas.
O MP revelou que este esquema, que terá ocorrido entre 2015 e 2018, passava pela omissão de rendimentos auferidos pelo representante daquela empresa e dos rendimentos dos colaboradores.
Além disso, acrescentou a acusação, visava ainda a utilização de faturação falsa para ocultar os rendimentos pagos àqueles o que permitiu justificar pagamentos não efetuados e, com isso, deduzir indevidamente IVA e incrementar custos no IRC.
A acusação ressalvou que o representante da empresa de organização de eventos retirou dinheiro daquela para pagar dívidas a um clube de futebol da Liga Portuguesa de Futebol e à Segurança Social assegurando, desta forma, a regular participação deste em jogos oficiais.
E, como contrapartida, o arguido passou a intervir no agenciamento de jogadores, vincou.
A procuradoria destacou que o arguido utilizou outras sociedades, incluindo uma sociedade `offshore´, na emissão de faturação falsa que permitiu a dedução de IVA e incremento da matéria coletável por parte daquela empresa de eventos.
“Mais se imputa que, no branqueamento dos valores ilicitamente subtraídos ao Estado, a título pessoal ou da sociedade, aquele arguido efetuou investimentos, de forma anónima, na agenciação de jogadores e adquiriu imóveis”, concluiu a procuradoria.