Expulsão dos judeus
Há 528 anos, D. Manuel I viu-se obrigado a expulsar os judeus e mouros de Portugal, só permitindo que permanecessem no Reino os que se convertessem ao Cristianismo.
A expulsão dos judeus e muçulmanos de Portugal, decretada pelo Rei em 7 de Fevereiro de 1497, decorreu de uma das cláusulas do tratado do 1.º casamento do rei D. Manuel, com D. Isabel de Aragão e Castela, filha dos Reis Católicos (Isabel I, de Castela e Fernando II, de Aragão), que, no ano 1492, fim da Reconquista Cristã da Península Ibérica, com a rendição de Granada (e no mesmo ano em que Cristóvão Colombo, ao serviço dos Reis Católicos, chegava à América), haviam decidido, através do Édito de Alhambra, a expulsão dos judeus do seu reino, que a partir de então, unificado, passou, com propriedade, a ser denominado “Espanha”.
D. Manuel não tinha nada contra os judeus e até precisava dos seus serviços. Aliás, até finais do séc. XV, não havia registo de episódios de perseguição violenta e generalizada em Portugal contra os judeus, ao contrário do que já acontecia em Espanha e noutros países europeus. Por isso, aquando do decreto de expulsão D. Manuel deu-lhes uma moratória de 20 anos, até que a sua expulsão se concretizasse se não se convertessem.
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