Última Hora
Pub

Presidente da Câmara de Paredes absolvido do crime violação dos deveres de neutralidade

Segundo acusação terão sido publicados futuros projetos e obras numa altura em que decorria campanha eleitoral

O presidente da Câmara de Paredes, Alexandre Almeida, foi hoje absolvido pelo tribunal do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, do qual estava acusado por factos na campanha autárquica de 2021.

Segundo o tribunal de Paredes, não ficou provado, em audiência, que o autarca socialista tenha dado instruções para publicações da página da rede social Facebook da autarquia em período eleitoral.

Não podemos concluir que era o arguido que decidia as publicações”, referiu o juiz titular.

O magistrado validou, assim, as declarações dos técnicos de comunicação da autarquia, que garantiram em audiência gozarem de total autonomia nas publicações e que o chefe do executivo não interveio nesse processo.

Segundo o juiz, entre os vários casos de publicações na rede social consideradas irregulares pelo Ministério Público em contexto pré-eleitoral, só uma (projeto do Museu do Mobiliário no Mosteiro de Vilela) poderá ter prejudicado os adversários políticos.

As demais foram consideradas “legítimas” pelo magistrado e “respeitadoras” das recomendações da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Contudo, acentuou, também no caso que suscitou mais dúvidas não se provou que o autarca, apesar de responsável pela comunicação no município, tenha dado instruções nas publicações, pelo que se aplica aqui o princípio de ‘in dubio pro reu’.

Basta haver uma dúvida razoável para o tribunal não condenar ninguém”, anotou, destacando que “a responsabilidade administrativa e a responsabilidade penal são coisas diferentes”.

No final, o presidente da Câmara disse aos jornalistas não ter ficado surpreendido com a decisão do tribunal, referindo que desde o início entendia que o processo servia para fins políticos.

Aquilo que eu aguardava era a absolvição. Para se ser condenado é preciso ter culpa naquilo que se faz e eu tinha a consciência de que nunca tinha intervindo no gabinete de comunicação”, concluiu.

O assistente no processo indicou à Lusa que vai recorrer da decisão, por “discordar completamente” do teor da sentença.

De acordo com a acusação, terão sido publicados futuros projetos e obras, através nas redes sociais geridas pelo município, numa altura em que decorria a campanha eleitoral.

Na altura, a oposição criticou essas publicações e a Comissão Nacional de Eleições (CNE) notificou a autarquia para que fossem retiradas.

 

Fevereiro 11, 2025 . 15:20

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Seguir
Receba notificações sobre
0 Comentários
Feedbacks Embutidos
Ver todos os comentários
Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right