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Empresário de criptoativos condenado por forjar contrato
Um empresário de criptoativos foi condenado, em Lisboa, a pagar 2.700 euros de multa por ter falsificado um contrato para impedir que um banco bloqueasse 840.000 euros de um negócio que culminou numa acusação de burla.
No julgamento, o arguido foi absolvido da prática dos crimes de burla qualificada e branqueamento e condenado por falsificação de documento, numa decisão proferida pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa em 17 de junho de 2024 e confirmada, em 6 de fevereiro de 2025, pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
Segundo o acórdão, a que a Lusa teve acesso, na origem do processo está a celebração, em 2021, de um acordo escrito entre o empresário e um investidor visando a emissão pela empresa do primeiro de "um instrumento financeiro atípico" que permitiria ao segundo "o acesso à subscrição" de 2,3 milhões de criptofichas mediante o pagamento de um milhão de dólares (840.000 euros).
O milionário transferiu o montante para uma conta pessoal do arguido domiciliada numa agência bancária em Lisboa, mas foi mais tarde informado de que o projeto não avançaria.
Em tribunal, ficou provado que, a certa altura, o banco questionou o empresário, de cerca de 40 anos, sobre a origem do dinheiro, tendo este apresentado um documento forjado, no qual incluíra a assinatura do investidor sem este saber, a atestar que o dinheiro resultara da venda de uma carteira de 'bitcoins' (criptomoedas).
O ato justificou a condenação por falsificação de documento, a 180 dias de multa, à taxa diária de 15 euros, num total de 2.700 euros.
"Com o documento forjado que apresentou [...] pretendeu o arguido justificar a origem do valor transferido para a sua conta de modo a evitar o seu eventual bloqueio", refere, no acórdão datado da semana passada, o Tribunal da Relação de Lisboa.
Em junho, o Tribunal Central Criminal de Lisboa fundamentara a absolvição por burla com o facto de investidor, assistente (ofendido) no processo, ser "conhecedor do mercado dos ativos digitais" e da "volatilidade do mesmo" e ter resolvido investir nas criptofichas sem a tal ser ludibriado.
A posição foi corroborada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que, no entanto, decidiu que a quantia remanescente na conta bancária (388.660,77 euros) deve ser devolvida ao milionário, "uma vez que é inequivocamente" deste.
O arguido, que foi detido em dezembro de 2022 e chegou a estar em prisão preventiva, está ainda obrigado a indemnizar em mil euros o ofendido, por danos patrimoniais.