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Julgamento de homicídio da grávida da Murtosa começa em maio

Homem será julgado por um tribunal de júri a pedido do Ministério Público

O homem acusado de ter matado uma mulher grávida na Murtosa e de esconder o corpo em parte incerta vai começar a ser julgado a 19 de maio no Tribunal de Aveiro, informou hoje fonte judicial.

O homem, que será julgado por um tribunal de júri a pedido do Ministério Público (MP), está acusado dos crimes de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

Com vista a ser dado início, com brevidade, à audiência de discussão e julgamento e a agilizar, desde já, a concertação de agendas, foram sugeridas as datas de 19 a 23 de maio de 2025 e de 26 a 30 de maio de 2025 para realização da audiência, as quais se considerarão agendadas caso nenhum impedimento seja invocado no prazo de cinco dias, sendo oportunamente calendarizados os meios de produção de prova”, refere um comunicado do juiz presidente do Tribunal da Comarca de Aveiro.

O juiz Jorge Bispo refere ainda que foi dado início ao processo de constituição do tribunal de júri, tendo sido agendado para a próxima quinta-feira, pelas 14:00, o sorteio de pré-seleção de jurados.

Ainda segundo a mesma nota, foram admitidos os pedidos de indemnização civil deduzidos pelo antigo companheiro da vítima contra o arguido, quer em nome próprio, quer em representação dos seus filhos menores, ficando, assim, prejudicada a apreciação do pedido de indemnização civil no valor de 200 mil euros deduzido pelo MP em representação dos menores.

O arguido, que se encontra sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, foi ainda notificado para apresentar a contestação e o rol de testemunhas.

O alegado homicida foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em novembro de 2023, e, após ter sido presente a primeiro interrogatório judicial, ficou em prisão preventiva, passando um mês depois para prisão domiciliária.

A acusação do MP refere que o arguido e a vítima mantiveram, durante cerca de um ano, uma relação íntima (que aquele tentou sempre manter em segredo), fruto da qual aquela engravidou.

De acordo com a investigação, o arguido decidiu matar a vítima e o feto que esta gerava, após aquela lhe ter comunicado que se encontrava grávida, a 29 de setembro de 2023, por forma a evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património.

Para isso, “engendrou um plano que incluiu desfazer-se do seu corpo e do feto, eliminar contactos que o relacionassem com aquela e com os vestígios da sua morte, e de desviar de si quaisquer suspeitas dos crimes”, descreve o MP.

Nos dias seguintes, o arguido terá efetuado pesquisas sobre a forma como eliminar das redes sociais as conversas mantidas com a vítima e adquirido um cartão SIM pré-pago para colocar num telemóvel antigo e sem ligação à Internet, que alegadamente usou para agendar o encontro com a vítima para o dia 03 de outubro.

A acusação do MP refere ainda que nesse dia, pouco depois da 21:00, a vítima encontrou-se com o arguido junto da sua residência, munida das ecografias da sua gravidez, tendo-o acompanhado até ao apartamento da Torreira, onde este “matou a vítima e o feto que se encontrava a gerar”.

Logo após, durante a madrugada do dia 04 de outubro e nos dias seguintes, o arguido desfez-se do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedindo que fosse encontrado”, acrescenta a acusação, adiantando que o arguido desfez-se, igualmente, de todos os seus pertences e de um tapete da sala do apartamento e procedeu a operações de limpeza profundas no interior do apartamento e nas zonas comuns.

Ainda segundo a acusação, o arguido terá acedido ao telemóvel da vítima e, fazendo-se passar por esta, remetido duas mensagens nas redes sociais a um terceiro indivíduo, insinuando estar a ser ameaçada por este, tendo ainda comunicado com familiares da vítima, negando qualquer encontro com a mesma.

Fevereiro 13, 2025 . 19:09

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