A informação genética no acesso ao emprego
A evolução da investigação e o crescente acesso à informação genética têm vindo a transformar a forma como entendemos a biologia, a saúde e a hereditariedade humana. Os sucessivos desenvolvimentos nesta área abriram a porta à identificação de predisposições genéticas, ao aumento da capacidade de diagnóstico precoce de diversas doenças, não deixando, no entanto, de acarretar questões éticas relevantes que podem ser levantadas no domínio jurídico.
Como é consabido, uma entidade empregadora, quando se dispõe à contratação, tem como preocupação basilar selecionar um trabalhador que reúna as mais adequadas competências para o cargo. No entanto, haverá outros fatores a ter em consideração.
Neste conspecto, a informação genética poderá ganhar cada vez mais espaço em dois distintos momentos: na identificação de características específicas e predisposições genéticas na seleção de trabalhadores e/ou na proteção da saúde dos candidatos ao emprego, que poderão vir a estar expostos a ambientes ou matérias-primas nocivas, suscetíveis de vir a afetar a sua condição de saúde.
Repare-se que ao contratar um trabalhador, a entidade patronal não deixa de assumir um risco, pelo que poderá ser, em princípio, atrativo ou interessante, empregar trabalhadores que tenham menor tendência de vir a padecer de alguma doença no futuro, o que se poderia traduzir numa quebra de produtividade e maior absentismo.
Contudo, não nos parece que o direito da entidade empregadora à livre iniciativa económica se possa sobrepor ao direito à reserva da intimidade da vida privada e à não discriminação do potencial trabalhador.
Com as devidas ressalvas, parece-nos, outrossim, mais legítimo que a informação genética possa ter como finalidade a própria proteção do trabalhador que esteja predisposto ao desenvolvimento de uma doença, já que a prestação de determinada atividade, em condições particulares, poderá vir agravar essa possibilidade. Ponderando-se, a este respeito, o interesse em antever ou acautelar situações suscetíveis de motivar acidentes de trabalho, decursivos do estado de saúde do trabalhador.
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