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Tribunal suspende despedimento de bombeiro com álcool em serviço

Para os juízes desembargadores, neste processo não se verifica qualquer circunstância que comprometa em definitivo a relação funcional

O Tribunal Central Administrativo do Norte suspendeu a decisão da Câmara de Braga de despedimento de um bombeiro que foi apanhado com uma taxa de alcoolemia de 1,5 g/l em serviço, segundo acórdão hoje consultado pela Lusa.

No acórdão, datado de 10 de janeiro, o tribunal sublinha que o arguido “tinha direito a fazer contraprova face aos valores de alcoolemia detetados no seu sangue através de alcoolímetro do serviço, direito de que deveria ser informado logo após o teste efetuado”.

Uma contraprova a realizar por outro aparelho aprovado, designadamente no posto da GNR mais próximo, ou por meio de análise ao sangue, à escolha do arguido.

“Não resulta dos autos, antes resulta indiciariamente o contrário, que o arguido tenha sido advertido de que poderia, de imediato, requerer a realização de contraprova e que o resultado desta prevaleceria sobre o do exame inicial”, refere o acórdão.

Vinca que estas diligências eram “essenciais para a descoberta da verdade” e que, tendo sido omitidas, ferem de nulidade o processo disciplinar que lhe foi instaurado, resultando disto a anulabilidade do ato punitivo, no caso o despedimento

O tribunal alude ainda à violação do princípio da proporcionalidade, lembrando que a lei prevê a sanção de suspensão, quando o funcionário compareça ao serviço em estado de embriaguez.

Para os juízes desembargadores, neste processo não se verifica qualquer circunstância que comprometa em definitivo a relação funcional, já que se terá tratado “de um episódio isolado, sem repercussões públicas e sem reflexo no serviço prestado”.

Assim, o tribunal considera que o despedimento é “manifestamente desproporcionado”.

Em causa um bombeiro dos Sapadores de Braga, que em julho de 2023 foi alvo de um processo disciplinar por parte do município, por ter acusado uma taxa de alcoolemia de 1,5 g/l durante um controlo de rotina.

Em julho de 2024, em reunião do executivo, foi aprovado o despedimento daquele bombeiro, que entrou nos Sapadores de Braga em 1996.

O bombeiro interpôs uma providência cautelar em que pedia a suspensão do despedimento, mas o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu-a.

Recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte, que considerou haver razões para decretar a providência.

Este tribunal superior considera que há o perigo de verificação de um facto consumado e de prejuízos de difícil reparação para o bombeiro, ao mesmo tempo que diz que os prejuízos para o interesse público invocados pelo município de Braga “são vagos e genéricos”.

“Da manutenção do vínculo funcional não resulta qualquer prejuízo, menos ainda grave, para o interesse público”, conclui o tribunal.

Assim, a decisão fica guardada para o julgamento da ação principal.

No processo, o bombeiro confessou que tinha consumido álcool na noite anterior aos factos, numa festa de aniversário de familiares, no seu dia de folga.

Alegou ainda que no dia em que foi “apanhado” não consumiu álcool e que ao jantar bebeu água.

O bombeiro já tinha antecedentes disciplinares, mas a defesa lembrou que os mesmos remontam aos anos de 2011 e de 2014 e que não estão relacionados com o consumo de álcool.

“O aproveitamento de informação de histórico disciplinar com mais de 10 anos é ilegal e viola ainda o princípio constitucional da igualdade”, alegou a defesa.

O bombeiro tem uma Medalha Municipal de dedicação de Grau Cobre/Bronze, recebida em 2021 pelos seus 15 anos de serviço efetivo nos Sapadores de Braga.

Fevereiro 25, 2025 . 19:45

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