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Prisão para homem que vendia droga junto a escola

A detenção do homem de 55 anos, suspeito de vender droga junto a uma escola do 1.º ciclo em Leiria, ocorreu em dezembro de 2023.

O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem a cinco anos e meio de prisão pelo crime de tráfico de droga, que vendia próximo de uma escola da cidade.

No mesmo processo foi ainda condenado um outro arguido, de 40 anos, pelo crime de tráfico de menor gravidade, na pena de um ano e nove meses de prisão, suspensa na sua execução, mas sujeita a regime de prova e à condição de efetuar tratamento psiquiátrico e à dependência de estupefacientes.

Em dezembro de 2023, a Polícia de Segurança Pública (PSP) anunciou a detenção do homem de 55 anos suspeito de vender droga junto a uma escola do 1.º ciclo em Leiria.

Num comunicado emitido na ocasião, a PSP explicou que desencadeou uma operação que visou dar cumprimento a mandados que culminaram na detenção do homem e na apreensão de dinheiro e droga, além de objetos conotados com o tráfico e consumo de droga.

Segundo a PSP, “o detido dedicava-se à venda direta de vários tipos de drogas (pesadas) aos consumidores que o contactavam para o efeito, maioritariamente junto da sua casa, a qual se situa num aglomerado habitacional e nas imediações de uma escola primária [1.º ciclo] da cidade de Leiria”.

A PSP salientou que “o local é frequentado, diariamente, por crianças entre os 6 e os 10 anos de idade, bem como pelos familiares e restante comunidade educativa, facto que exponenciou naquela zona o sentimento de insegurança associado a um elevado nível de insalubridade e risco para a saúde pública criado pelo visado e todos quantos com ele privavam e contactavam diariamente com o mesmo fim (compra/venda de droga)”.

O acórdão do Tribunal Judicial de Leiria, de segunda-feira e ao qual a Lusa teve hoje acesso, elencou as vendas e a cedência de estupefacientes – droga e heroína - efetuadas pelo arguido mais velho, no período entre 03 de outubro e 18 de dezembro de 2023, a quase totalidade das vezes no interior da sua residência.

O arguido “destinava as substâncias estupefacientes apreendidas nos autos (com exceção da canábis) à sua revenda a terceiros, contra a entrega e recebimento das correspondentes quantias pecuniárias”.

Perante tribunal coletivo, este homem, já condenado por crimes da mesma natureza, assumiu a generalidade dos factos, que “justificou com o consumo de estupefacientes, à data e há mais de 20 anos”.

Quanto ao condenado em pena suspensa, o coletivo de juízes deu como provado que cedeu duas doses de cocaína a uma consumidora, no interior da casa daquele.

Este arguido, sem antecedentes criminais, assumiu ainda que se encontrava a pernoitar e a frequentar a casa do outro à data dos factos, “e poderá ter entregado, pontualmente, cocaína e heroína aos consumidores que ali se dirigiam”, mas não foi feita prova de que este trabalhava para aquele na venda de estupefacientes.

Para o tribunal, os arguidos, que à data dos factos não trabalhavam, “conheciam as características do estupefaciente detido e bem sabiam que a sua aquisição, detenção, transporte, armazenamento ou cessão a outrem, por qualquer forma, não lhes eram permitidos por lei”.

Fevereiro 27, 2025 . 15:15

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