
Tribunal ordena regresso ao Brasil com a mãe do filho de antigo juiz Fonseca e Castro
Uma juíza de Família e Menores do Tribunal de Viana do Castelo ordenou hoje o regresso ao Brasil, acompanhado da mãe do filho do antigo juiz Fonseca e Castro, atualmente a viver com o pai em Ponte de Lima.
Na sentença, a que a agência Lusa teve acesso, a juíza impõe ao antigo juiz, ao abrigo da Convenção da Haia de 1980, “o pagamento de todas as despesas necessárias de viagem da mãe, feitas por si ou em seu nome e da criança para o regresso ao Brasil”.
A magistrada determinou ainda que sejam passados mandados de entrega judicial do menor.
“A execução da decisão caberá ao Instituto da Segurança Social IP (através do respetivo centro distrital da área onde se encontra a criança) (a qual deverá articular o procedimento de entrega com a Autoridade Central Portuguesa), podendo os técnicos da segurança social requisitar ou solicitar a colaboração das autoridades policiais territorialmente competentes, caso se venha a mostrar necessário”, refere o documento.
Do casamento que terminou em 2017, Fonseca e Castro e Erika Hecksher têm três filhos. Uma filha de 23 anos e, dois rapazes de 19 e 10 anos. Os dois últimos chegaram a Portugal, acompanhados pela mãe, no dia 20 de dezembro último.
Deveriam ter regressado todos ao Brasil no dia 21 de janeiro, mas depois de os filhos terem passado férias com o pai em Portugal, só o mais velho apareceu no aeroporto.
Desde que chegou a Portugal, a criança de 10 anos vive com o pai, tendo sido matriculada no agrupamento de escolas António Feijó, em Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo.
Contactada pela agência Lusa, Erika Hecksher afirmou ter sido contactada pela Segurança Social, para estar presente às 10:00 de quinta-feira, no centro distrital de Viana do Castelo para lhe ser entregue o filho.
A ex-mulher do antigo juiz disse estar “muito emocionada e grata a Deus e à Justiça”.
A juíza decidiu que “aquando da execução da decisão, esta deverá ser igualmente articulada com a progenitora (remetendo-se os contactos desta que constem do processo e da respetiva mandatária) recolher o filho e, logo que as condições de viagem o permitam, regressar com o mesmo ao Brasil”.
“Aquando da execução da decisão, deverão ser recolhidos e entregues à mãe todos os documentos de identificação da criança (designadamente cartão de cidadão, boletim médico e de vacinas ou outros na posse do pai), bem como a recolha e entrega das suas roupas pessoais e brinquedos (sem prejuízo de estes poderem ser posteriormente remetidos pelo pai)”, lê-se na sentença.
De acordo com a decisão, com 17 páginas, “deverá ainda ficar consignada nos mandados de entrega a possibilidade de arrombamento, caso não seja franqueada a entrada pela pessoa que tenha a disponibilidade do local e não seja permitido o livre acesso à pessoa da criança, aquando da execução da entrega”.
A juíza determinou ainda que seja comunicado Gabinete Nacional SIRENE “que deverá efetuar o levantamento da restrição de saída do menor, decretada por decisão proferida neste processo por forma a permitir o seu regresso ao Brasil com a progenitora Erika Alves Hecksher ou pessoa que esta expressamente designar”.
No passado dia 06 de março, o Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal de Viana do Castelo que ordenasse a entrega à mãe, que detém guarda unilateral, do filho do antigo juiz Rui Fonseca e Castro, para que ambos pudessem regressar ao Brasil.
O antigo juiz vai ainda ter de suportar “todas as despesas e custas para localizar, caso necessário, a criança”, bem como o pagar de 30 mil euros com as custas do processo.
A juíza determinou que a decisão seja comunicada à Autoridade Central Portuguesa (DGAJ) e ao Instituto da Segurança Social I.P. para os devidos efeitos (entrega e transporte da criança com vista a concretizar o regresso ao Estado de origem)”.