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Deputados recusam levantar imunidade parlamentar de Joana Mortágua

Em causa estavam declarações proferidas na Assembleia em 2024, quando a deputada considerou que Luís Bernardo estava envolvido num “jogo de ‘gangsters’

A comissão parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados recusou hoje levantar a imunidade parlamentar da deputada do BE Joana Mortágua, que foi processada pelo consultor de comunicação Luís Bernardo por difamação.

Em causa estavam declarações proferidas pela deputada na Assembleia da República, em janeiro de 2024, quando, a propósito de audições no âmbito da crise na Global Media, considerou que Luís Bernardo estava envolvido num “jogo de ‘gangsters’ na entrada de capital em empresas deste país”.

Após estas declarações, Luís Bernardo, consultor de comunicação e ex-assessor do primeiro-ministro José Sócrates, processou Joana Mortágua por difamação e ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva.

Devido a esta participação, o Tribunal Central de Instrução Criminal pediu à Assembleia da República o levantamento da imunidade parlamentar da deputada, por considerar estar “fortemente indiciado” a prática de “crime de difamação, com publicidade e calúnia”.

No entanto, a comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou hoje um parecer, a que a agência Lusa teve acesso, que recusa o levantamento da imunidade parlamentar de Joana Mortágua, salientando que as declarações foram proferidas na sua qualidade de deputada.

“O levantamento da imunidade parlamentar à senhora deputada Joana Mortágua prejudica os fins do instituto e a salvaguarda institucional do órgão de soberania, na medida em que se reporta a factos ocorridos durante e devido ao seu mandato parlamentar, podendo ser entendido como um meio para perturbar o exercício do mandato”, lê-se.

O parecer indica ainda que a própria deputada Joana Mortágua se opôs ao levantamento da sua imunidade parlamentar, invocando um artigo no Estatuto dos Deputados que estipula que “os deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções”.

No parecer, refere-se também que a Assembleia da República não é obrigada a levantar a imunidade parlamentar de Joana Mortágua sobre esta matéria, tendo em conta que a Constituição da República, no seu artigo 157, indica que só tem de o fazer “quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”, o que não se verifica neste caso.

Este texto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, numa reunião em que participaram deputados do PSD, PS, Chega, IL e BE, e será agora submetido à votação em plenário na quarta-feira, na última sessão da Assembleia da República antes de ser formalmente dissolvida na quinta-feira, após publicação do decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Março 18, 2025 . 17:42

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