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Tribunal absolve casal acusado de escravidão e tráfico de pessoas

O Ministério Público acusava o casal de agricultores, residente no concelho de Peniche, de criar um esquema de recrutamento de cidadãos moldavos, para virem para Portugal para a realização de trabalhos.

O Tribunal Judicial de Leiria absolveu hoje um casal estrangeiro que estava acusado de dois crimes de escravidão e outros dois de tráfico de pessoas de que alegadamente foram vítimas suas compatriotas.

Na leitura do acórdão, o juiz-presidente afirmou que o tribunal considerou “totalmente improcedente a acusação” deduzida contra os arguidos, pelo que foram absolvidos.

No despacho de acusação, o Ministério Público (MP) referiu que o casal de agricultores, residente no concelho de Peniche, criou um esquema de recrutamento de cidadãos moldavos, para virem para Portugal para a realização de trabalhos, tendo uma mulher sido acolhida pelos arguidos em março de 2020.

Segundo o MP, ao contrário do contrato verbal estabelecido entre todos, aqueles apoderaram-se de “praticamente todo o dinheiro que a vítima auferia” pelo trabalho na agricultura, além de que a obrigavam a tomar conta dos três filhos do casal e a fazer toda a lida da casa.

Em maio seguinte, a ofendida pretendia afastar-se dos suspeitos e mudar de residência, mas aqueles opuseram-se e ficaram na posse de parte da sua roupa, dinheiro e passaporte.

O MP adiantou, entre outros aspetos, que os arguidos se aproveitaram das fragilidades da ofendida, sobretudo as dificuldades financeiras que tinha no país de origem, trazendo-a para Portugal, onde a usaram no trabalho agrícola, e ficaram “com a quase totalidade do dinheiro” que aquela ganhava.

Em novembro de 2021, no decurso de buscas à residência dos arguidos, constatou-se que estava, “nas mesmas circunstâncias”, uma segunda mulher.

O despacho alegou que os arguidos, ao oferecerem e aliciarem as ofendidas com transporte e alojamento para virem para Portugal, faziam-no com o “intuito de usar a força do trabalho delas, sem a intenção de lhes dar qualquer contrapartida monetária ou dando uma contrapartida monetária irrisória, aproveitando-se da vulnerabilidade das mesmas, bem como usando de violência e de meio ardiloso por forma a convencerem as mesmas”.

Em julgamento, a arguida negou os factos da acusação, referindo que a primeira mulher que acolheu, sua cunhada, trabalhou apenas sete a dez dias e que dormia numa cama individual no quarto dos filhos, rejeitando ainda que estivesse impedida de deslocar-se e que fosse obrigada a prestar serviço doméstico, com exceção do fim de semana.

Quanto aos documentos das supostas vítimas, assumiu que estavam guardados no quarto do casal, espaço que não estava fechado.

O arguido confirmou o que a companheira disse ao tribunal coletivo.

Março 26, 2025 . 15:45

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