
Novos farmacêuticos vão poder manter-se no SNS por um período de 18 meses
Os farmacêuticos que terminarem a sua especialização no SNS vão poder continuar a trabalhar nas unidades de saúde por 18 meses, um período que a ordem considerou hoje representar o “conforto necessário” para se candidatarem aos concursos.
“Este período de 18 meses representa o conforto necessário para que os residentes se candidatem aos concursos que venham a ser abertos”, salientou o bastonário da Ordem dos Farmacêuticos (OF), na sequência da publicação em Diário da República das alterações ao regime da carreira.
Esta medida abrange os farmacêuticos que concluam o programa de residência farmacêutica, que consiste numa especialização com a duração de quatro anos nas áreas das análises clínicas, farmácia hospitalar e genética humana em unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos serviços regionais de saúde (SRS) dos Açores e da Madeira.
De acordo com os dados da ordem, atualmente existem mais de 300 farmacêuticos residentes distribuídos por todo o país e pelas três áreas de formação especializada.
“O país e o SNS, em particular, não podem investir na formação de especialistas e depois não rentabilizar esse investimento. É lógico que os especialistas formados devem colmatar a crónica falta de farmacêuticos no SNS”, salientou o bastonário Helder Mota Filipe.
Citado em comunicado, o bastonário considerou ainda que “fica assim resolvido um problema identificado” pela ordem e pelos farmacêuticos residentes desde o início da residência farmacêutica e que permite também às unidades de saúde do SNS planear e distribuir recursos humanos de forma mais eficiente.
Esta é uma das medidas que consta do decreto-lei recentemente promulgado pelo Presidente da República e que alterou o regime da carreira farmacêutica integrada no SNS, incluindo a revisão das tabelas remuneratórias, que não eram valorizadas desde 1999.
Reconhecendo que os farmacêuticos recém-especialistas têm de se candidatar a um concurso para poderem ser recrutados, o diploma prevê que o contrato celebrado no âmbito da frequência da residência farmacêutica se mantenha pelo período máximo de 18 meses, com o residente farmacêutico a ter direito a ser pago como assistente desde a data da homologação da lista de classificação final.
Este decreto-lei surge na sequência de um acordo alcançado em janeiro entre o Ministério da Saúde e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, depois de meses de negociações entre as duas partes.