
Sete pessoas e três empresas julgadas em Leiria em caso de burlas “olá pai, olá mãe”
Sete pessoas e três empresas começam a ser julgadas no dia 10, no Tribunal Judicial de Leiria, num caso de alegadas burlas “olá pai, olá mãe” que terá lesado dezenas de pessoas de todo o país.
Aos três principais arguidos, um dos quais em prisão preventiva, estão imputados crimes de burla qualificada e de associação criminosa, em coautoria.
Outros quatro suspeitos e as respetivas três empresas vão a julgamento pelo crime de especulação. Os arguidos, com idades entre 22 e 67 anos, residem na Grande Lisboa, segundo o despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.
As burlas, tentadas e consumadas, atingem o valor global de 109.235,60 euros e lesaram 41 pessoas.
No documento, o Ministério Público (MP) explica que esta burla consiste no contacto por mensagem de WhatsApp ou SMS escrita por alguém que se faz passar por filho ou filha, tratando o ofendido por pai ou mãe. Esse alguém pede uma transferência bancária (através de IBAN ou NIB) ou pagamento (entidade e referência multibanco) com a indicação falsa de que precisa de dinheiro para um “pagamento importante e de última hora” ou para “uma despesa imediata e inadiável”.
O MP diz que os três principais arguidos fazem parte de um grupo de pessoas, devidamente organizadas, que “se dedicam à prática massiva de burlas”, designada de “olá pai, olá mãe” ou “falso familiar”, fazendo dela modo de vida” e “retirando dividendos, posteriormente divididos pelos elementos do grupo segundo a sua hierarquia
A estes três arguidos, na base do grupo, cabia a “disponibilização massiva de cartões SIM [de telemóvel], em ‘modens’, que se encontram configurados em aplicações acessíveis aos outros elementos do grupo através do servidor e que, posteriormente, providenciam a criação de contas na aplicação WhatsApp e a sua utilização junto de potenciais vítimas”.
Outros, por sua vez, “disponibilizam entidade/referências e contas bancárias para as vítimas fazerem os pagamentos” e, deste modo, “os valores pagos entram nos circuitos de inúmeros fluxos financeiros”.
O MP adianta que o arguido em prisão preventiva, residente em Portugal desde 2019, aceitou uma proposta por parte de outra pessoa (que a investigação não conseguiu localizar) que consistia em inserir cartões SIM em ‘modens’. No quarto onde morava, este começou, nos sete aparelhos que o proponente lhe enviou, a inserir os cartões SIM, recebendo em troca até 1.225 euros mensais. Para funcionar, as máquinas precisavam de uma aplicação, instalada remotamente pelo proponente no computador do arguido, sendo este quem colocava os cartões SIM nas máquinas e digitava o número e o PIN na aplicação. A encomenda e compra dos cartões foram feitas pelos outros dois principais arguidos.
Segundo o MP, era o proponente que pagava esta atividade através de criptomoedas para a conta do suspeito detido que fazia a gestão com os outros dois.
Cada um dos ‘modens’ permitia a configuração de 32 cartões SIM, podendo operar 224 cartões em simultâneo.
De acordo com o MP, o detido, entre maio e 16 de novembro de 2023, quando foi detido pela Polícia Judiciária de Leiria que coadjuvou na investigação, ativou 43.700 cartões SIM, “ciente de que seriam usados para a criação de contas WhatsApp a partir das quais seriam praticadas burlas”. Aquando da detenção, tinha 1.500 cartões já usados e mais 7.000 prontos a usar. O MP esclarece que “os cartões pré-pagos, gratuitos, da marca Moche”, identificados nos autos, “deveriam estar a ser distribuídos pelos agentes de ‘sampling’ [que oferecem brindes/amostras]”, mas foram desviados para lojas de Lisboa e vendidos aos dois arguidos que os entregavam ao preso preventivo.
Já o dinheiro proveniente das burlas, é recebido “através de contas bancárias” e de “entidade financeira devidamente licenciada pelo Banco Nacional Belga e pelo Banco de Portugal que gera métodos de pagamento ‘on-line’, entre eles, referências multibanco”, mas esta não é a última destinatária dos fundos.