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Barreira e Cortes com Áreas de Reabilitação Urbana reativadas

O município já tinha aprovado estas ARU’s em 2021, mas caducaram em setembro passado, não havendo necessidade de efetuar alteraçãões às áreas abrangidas neste processo de renovação dos documentos, que serão agora apreciados pela Assembleia Municipal

A Câmara Municipal de Leiria aprovou na reunião de Câmara da última terça-feira a reativação da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) da Barreira e das Cortes, instrumentos urbanísticos que promovem a revitalização das zonas abrangidas, através da atribuição de benefícios fiscais, e valorização do território.
Segundo o município, na Barreira, a ARU incide sobre uma área com “grande riqueza patrimonial arquitetónico e morfológico que importa preservar e define diversos objetivos, como a reabilitação e requalificação dos edifícios, com destaque para os mais antigos e de maior valor patrimonial, a promoção de novas intervenções que garantam as acessibilidades e a ecoeficiência e a requalificação do espaço público, minimizando o impacto da estrada que através a zona central”.
Além disso, o objetivo é “melhorar a mobilidade pedonal e revitalizar o jardim da Casa dos Viscondes da barreira, como espaço de interesse histórico e de fruição da população”.
Já a ARU das Cortes pretende a requalificação do espaço público, minimizando o impacto da estrada principal, potenciar a relação do rio Lis e das suas margens com o núcleo urbano, promover a criação de espaços verdes e melhorar a mobilidade pedonal.
A autarquia pretende também “promover ações de reabilitação e de requalificação dos edifícios mais antigos com valor patrimonial, minimizar o impacto das edificações desqualificadas e requalificar o Largo da Igreja, bem como que as novas intervenções cumpram as regras das acessibilidades e promovam a sustentabilidade”.
Seja público ou privado, o investimento a efetuar naquelas duas zonas “deverá ter em conta a preservação do património e da identidade local, sendo que os privados poderão usufruir de benefícios fiscais, principalmente ao nível do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre Transmissões onerosas de imóveis (IMT)”, refere o município.
No caso do IMI, o município esclarece que “poderá haver isenção por um período de três anos para os imóveis reabilitados, podendo ser renovada por mais cinco anos caso se trate de habitação permanente ou própria e permanente, sendo também possível existir uma minoração da taxa”.
Em relação ao IMT, a isenção também se aplica caso a reabilitação do imóvel adquirido tenha início num prazo máximo de três anos após a compra, existindo ainda a possibilidade de ficar isento na primeira transmissão, após a intervenção, relativa a edifício para arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em ARU, relativa a habitação própria e permanente.
O município já tinha aprovado estas ARU’s em 2021, mas caducaram em setembro passado, não havendo necessidade de efetuar alteraçãões às áreas abrangidas neste processo de renovação dos documentos, que serão agora apreciados pela Assembleia Municipal.

Dezembro 13, 2024 . 09:00

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