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Julgamento de ex-militares da FAP acusados de praxes violentas retomado em março

Estão em causa factos alegadamente praticados entre maio de 2018 e setembro de 2019, por 10 ex-militares, com a especialidade de Polícia Aérea

O julgamento de 10 antigos militares da Força Aérea Portuguesa (FAP), acusados de praxes violentas alegadamente cometidas sobre dois soldados, na Base Aérea N.º5 (BA5) - Monte Real, Leiria, vai ser retomado a 11 de março, no Porto.

O julgamento, que decorre no Tribunal de São João Novo, foi suspenso em 5 de novembro, após o advogado de um arguido requerer o afastamento do coletivo de juízes, por indeferir o requerimento no qual pedia que se “decretasse o encerramento” do processo e a absolvição dos arguidos, alegando “nulidades insanáveis” da acusação do Ministério Público (MP).

O Tribunal da Relação do Porto indeferiu o incidente de recusa, defendendo a “imparcialidade” do coletivo de juízes, composto por duas juízas e uma juíza militar (uma oficial superior da FAP), por se tratar de um processo envolvendo crimes militares.

Segundo um despacho judicial, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o tribunal agendou sessões para 11, 18, 25 de março e 1 de abril, só de manhã, e 8 de abril, todo o dia.

Neste processo estão em causa factos alegadamente praticados, entre maio de 2018 e setembro de 2019, por 10 ex-militares, com a especialidade de Polícia Aérea, colocados, à data, na secção Cinófila e nas Equipas de Intervenção, integrando a Esquadra de Proteção e Segurança – EPA.

Em resposta enviada anteriormente à Lusa, a FAP indicou que os 10 arguidos foram expulsos da Instituição militar em outubro de 2020, após um processo de investigação interno.

Os dois ex-soldados têm atualmente 27 anos e os arguidos entre 28 e 35 anos. Um dos arguidos é agora militar da GNR e outro agente da PSP.

A acusação do MP, a que a Lusa teve acesso, conta que os arguidos, “de forma reiterada, em conjugação de esforços e na execução de plano previamente delineado”, executaram aquilo a que chamaram “processo de integração/ensinamento”.

Os arguidos consideravam que os dois antigos soldados “apresentavam um nível de desempenho abaixo do padrão”, motivo pelo qual entendiam que os mesmos “deviam ser sujeitos a integração por forma a aperfeiçoar ou assimilar os procedimentos de serviços diários relativos às funções de controlo de acessos”.

Entre maio de 2018 e setembro de 2019, a investigação, tutelada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto e a cargo da Polícia Judiciária Militar (PJM), apurou que, “por várias vezes e em dias distintos, foi ordenado pelos arguidos aos ofendidos que comessem ração e líquidos para canídeos na presença de outros militares”.

Aos ofendidos era previamente ordenado que se colocassem em posição canina e comessem a ração e bebessem os líquidos diretamente das gamelas e bebedouros dos canídeos, ou apanhando a ração com a boca em cima do balcão do bar”, descreve a acusação.

O MP conta que, “tal sucedia enquanto houvesse ração ou até que os arguidos os mandassem parar de comer e de beber”, acrescentando que, nessas ocasiões, os arguidos ordenavam às vítimas “que rastejassem com o corpo na pista de obstáculos de canídeos”.

A investigação refere que, no período noturno, “os arguidos, por várias vezes, ordenaram aos ofendidos que entrassem numa gaiola de transporte de cães, colocada numa viatura de serviço”, sendo transportados pela periferia da BA5, em terreno “sinuoso e acidentado”, além de outros episódios relatados na acusação.

 

Janeiro 23, 2025 . 12:54

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