Evolução da área geográfica da Estremadura Portuguesa (IV)
Ainda no mesmo tomo (IV), Alexandre Herculano aludiu ao foral de Leiria de 1142 que a formou vila e dá nota de que Sintra na Estremadura: “… no primitivo foral com que foi instituida a villa (1142) lê-se:
«Em contenda que o habitante de Leiria tiver com estranho, venha o juizo com este na ponte de Leiria, antes de o chamar a direito (antequam querat directum).»
Esta ultima phrase explica esse juizo na ponte de Leiria. O diploma do meado do seculo XII refere-se evidentemente a um dos chamados juizos de Deus, ou pelas armas, ou pelas provas barbaras dos tempos gothicos, cujo uso se protrahe até o seculo XIII, e das quaes devemos ainda especialmente falar. Todavia, nesse mesmo acto, a presença e o exercicio da jurisdicção dos magistrados de Leiria de accordo com os juizes naturaes da parte adversa era indispensavel.
De feito, o foral de Cintra, expedido pouco depois, prova-nos não só a existencia do medianido na Estremadura, mas tambem a das circumstancias, que, por inferência das disposições do primitivo foral de Leiria” (IV, p. 198).
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