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Acusado de tentar atear fogo a mulher diz que só a queira assustar

Segundo a versão do arguido, a determinado momento, o que alimentava as discussões entre o casal era o dinheiro, acusando a mulher de gastar dinheiro que era seu.

Um homem de 53 anos acusado de tentar atear fogo à sua mulher, em março de 2024, em Coimbra, alegou hoje que só queria assustar a sua companheira, recusando que tivesse intenção de a matar.

Na primeira sessão do julgamento, que decorre no Tribunal de Coimbra, o arguido refutou vários dos pontos do despacho do Ministério Público, depois de começar por confirmar que o que estava na acusação era verdade.

Apesar de admitir que a relação era marcada por agressões e discussões, o homem de 53 anos afirmou que estas eram de parte a parte e recusou que algum dia terá dito à sua mulher que a mataria.

“Dávamo-nos muito bem”, disse, depois de ter admitido ter atirado objetos e dado pelo menos um soco à sua mulher.

Segundo a versão do arguido, a determinado momento, o que alimentava as discussões entre o casal era o dinheiro, acusando a mulher de gastar dinheiro que era seu.

Sobre o episódio de março de 2024, confirmou que foi à casa onde estava a sua mulher, depois de se terem separado há uns meses, munido de uma garrafa de líquido para lavar motores e outra com ácido de baterias.

Questionado pelo juiz, o arguido disse desconhecer que o líquido para lavar motores era inflamável, alegando que só o tinha levado para assustar a sua mulher.

“Se a intenção era assustar, porque é que atirou o produto [contra a mulher]?”, perguntou o juiz.

O arguido manteve a versão de que seria apenas para assustar, assim como quando tirou uma caixa de fósforos, que seria também “só para o susto”.

“Senhor juiz, se eu quisesse matar, eu matava”, afirmou.

Questionado pela defesa, o arguido disse que a mulher mandava nele, que o proibia de falar com a família e que teria gastado dinheiro contra a sua vontade.

Apesar disso, afirmou estar arrependido.

“Arrependido de ter dado um susto à sua mulher”, comentou o juiz.

No tribunal, dois vizinhos relataram o momento em que encontraram o casal na rua, quando a mulher fugia do arguido, tendo conseguido parar o homem, que ainda tinha na sua mão uma garrafa com combustível e que tentava atirar contra a sua companheira.

Para o agente da PSP que tomou conta da ocorrência, esses dois vizinhos “foram os heróis no meio disto tudo”.

Presente na sessão da tarde, a vítima afirmou tinha decidido separar-se do arguido por não aguentar mais a violência que marcava a relação.

Emocionada, confirmou a versão dos factos presentes na acusação, referindo que o seu marido entrou na sua casa a 16 de março de 2024, dirigiu-se à casa de banho, onde esta se encontrava, e atirou-lhe líquido inflamável.

A vítima disse que conseguiu escapar para a rua e, já cá fora, foram os vizinhos que terão evitado o pior.

“Eu não sei porque é que ele fez isso”, afirmou.

O arguido, que se encontra em prisão preventiva, responde por um crime de violência doméstica, um crime de ofensa à integridade física qualificada e um crime de homicídio qualificado na forma tentada.

Durante as alegações, o procurador do Ministério Público defendeu que seja aplicada uma pena de prisão efetiva pelos crimes de que o homem é acusado.

Já a defesa considerou que não se está perante um quadro de violência doméstica, afirmando que havia violência e ofensas dos dois lados.

Sobre o episódio em março de 2024, a advogada disse que não havia intenção do arguido de matar e que, portanto, o crime deveria ser de ofensa à integridade física e não de homicídio qualificado na forma tentada.

A leitura do acórdão ficou marcada para 18 de fevereiro, às 13:45.

Janeiro 28, 2025 . 18:52

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