Ação global pode eliminar o plástico até 2040
Uma ação global ao longo do ciclo de vida dos plásticos poderá praticamente eliminar a poluição por plástico até 2040, no entanto, sem políticas fortes, a produção e utilização aumentará 70%, alerta um relatório da OCDE publicado hoje.
O documento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) destaca que políticas globais, abrangendo todo o ciclo de vida dos plásticos, podem reduzir as fugas de plástico para o ambiente em 96% até 2040.
Essas políticas terão de abranger a melhoria da gestão dos resíduos de plástico e a reciclagem, mas também a redução da utilização e dos resíduos de plástico, propõe a organização, e os países podem obter benefícios ambientais e poupanças económicas significativas, comparando com estratégias menos equilibradas.
Contudo, os autores do relatório destacam também que, sem políticas mais fortes, a produção e utilização de plásticos aumentará até 2040 em 70%, passando dos 435 milhões de toneladas em 2020 para 736 milhões nesse ano.
O relatório da OCDE surge quando a ONU se prepara para mais uma ronda de negociações, em novembro, para tentar chegar a um acordo global para um tratado juridicamente vinculativo sobre a poluição por plástico.
A organização avalia também as implicações económicas de uma redução global e consistente do plástico e considera que soluções parciais não resolverão o problema.
Apenas com uma gestão dos resíduos, sem limitar a produção e a procura, a redução da fuga de plásticos para o ambiente será só de 55% em 2040. Se as políticas forem de cobertura geográfica parcial, a situação irá ser em 2040 como era em 2020.
As projeções da OCDE indicam que as políticas que visam todas as fases do ciclo de vida do plástico levam a uma queda de 0,5% do PIB mundial, mas “são mais eficientes em termos de custos do que as estratégias centradas apenas na gestão dos resíduos”.
A OCDE apela no documento à adoção de políticas, como impostos sobre os plásticos e embalagens, critérios de conceção ecológica e normas para os produtos, proibições de determinados plásticos de utilização única e regimes de responsabilidade alargada do produtor.